| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3575 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia de vagas para irmãos na mesma unidade de ensino público |
| native_id | 1737 |
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EIS•nnn. r;iir'. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N°3.575 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NA MESMA UNIDADE DE ENSINO PÚBLICO. Art. 1° Sempre que possível, deverão ser garantidas vagas para irmãos na mesma unidade de ensino da rede municipal, desde que tenha na mesma escola ou creche de ensino aos anos a serem cursados. Parágrafo único. Caso não seja possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de ensino, em razão de não haver o ano a ser cursado por um deles, ou por qualquer outra razão justificável, deverá ser oferecida vaga na unidade de ensino mais próxima do outro irmão. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de ltaguaí. ott rkx o& RUBEM VE SOUZA TA( PRESIDENTE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela iS1 CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia louzada. 277• Centro. Itaguai. RJ - C€P23815-18O Tet(21)2688.113612688.1236 . w.camaraitaguairj.gov.b