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norma nº 3575/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3575 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaDispõe sobre a garantia de vagas para irmãos na mesma unidade de ensino público
native_id1737

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EIS•nnn. r;iir'. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N°3.575 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE 
VAGAS PARA IRMÃOS NA MESMA 
UNIDADE DE ENSINO PÚBLICO. 
Art. 1° Sempre que possível, deverão ser garantidas vagas para irmãos na 
mesma unidade de ensino da rede municipal, desde que tenha na mesma 
escola ou creche de ensino aos anos a serem cursados. 
Parágrafo único. Caso não seja possível a matrícula dos irmãos na mesma 
unidade de ensino, em razão de não haver o ano a ser cursado por um deles, 
ou por qualquer outra razão justificável, deverá ser oferecida vaga na 
unidade de ensino mais próxima do outro irmão. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de ltaguaí. ott rkx o& 
RUBEM VE SOUZA 
TA( PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela 
iS1 CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia louzada. 277• Centro. Itaguai. RJ - C€P23815-18O 
Tet(21)2688.113612688.1236 . w.camaraitaguairj.gov.b 

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