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norma nº 3576/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3576 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaInstitui o Dia Municipal da Conservação da Escola que passará a constar no calendário oficial do Município de Itaguaí
native_id1738

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EMNÍNUMAM 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N°3.576 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA 
CONSERVAÇÃO DA ESCOLA QUE 
PASSARÁ A CONSTAR NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICIPIO DE ITAGUAI. 
Art. 1° Fica instituído o dia IS de março de cada ano, o Dia Municipal de 
Conservação da Escola, promovendo valorização, cuidados, 
conscientização de conservação e prevenção ao Patrimônio Público 
Escolar. 
Parágrafo único. O Dia Municipal de Conservação da Escola, passará a 
constar no calendário oficial do Município de Itaguaí. 
Art. 2° Dentre outras atividades o Dia Municipal de Conservação da Escola 
terá por objetivo a realização de eventos e projetos internos educativos para 
incentivar os alunos e a comunidade a preservação do Patrimônio Público 
Escolar, conscientizando-os dos benefícios que terão com um ambiente 
escolar melhor, levando a compreensão dos aperfeiçoamentos que terão 
com esta atitude, mostrando as consequências dessas ações coletivas para 
preservar esse Patrimônio Escolar. 
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
[TA( Câmara Municipal de ltaguaí®R.A O4 sr t 
RUBEMDESOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277. Centro - ltaguai . RJ . CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 . www.camaraitaguaisj.govbr 

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