| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3576 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Conservação da Escola que passará a constar no calendário oficial do Município de Itaguaí |
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i EMNÍNUMAM O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N°3.576 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO DA ESCOLA QUE PASSARÁ A CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE ITAGUAI. Art. 1° Fica instituído o dia IS de março de cada ano, o Dia Municipal de Conservação da Escola, promovendo valorização, cuidados, conscientização de conservação e prevenção ao Patrimônio Público Escolar. Parágrafo único. O Dia Municipal de Conservação da Escola, passará a constar no calendário oficial do Município de Itaguaí. Art. 2° Dentre outras atividades o Dia Municipal de Conservação da Escola terá por objetivo a realização de eventos e projetos internos educativos para incentivar os alunos e a comunidade a preservação do Patrimônio Público Escolar, conscientizando-os dos benefícios que terão com um ambiente escolar melhor, levando a compreensão dos aperfeiçoamentos que terão com esta atitude, mostrando as consequências dessas ações coletivas para preservar esse Patrimônio Escolar. Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. [TA( Câmara Municipal de ltaguaí®R.A O4 sr t RUBEMDESOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277. Centro - ltaguai . RJ . CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 . www.camaraitaguaisj.govbr