| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3578 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | Institui no Município de Itaguaí o desenvolvimento de Política “antibulling” nas Escola Públicas de Ensino Fundamental e Médio e dá outras providências |
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•U.09. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITACUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80. §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §10 do Regimento Interno, Promulga: LEI N°3.578 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICA "ANTIBULLING" NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° As Escolas de Ensino Fundamental e Médio Públicas de Itaguaí desenvolverão Política "Antibullying". Art. 21É considerado "Bullying" a prática de violência física ou verbal intencional repetitiva por um ou mais alunos, contra um ou mais colegas. Art. 3° É considerada prática de "Bullying", sempre que repetidas: 1- Agressões físicas ou verbais e (ou) ameaças; II- Atribuição de apelidos que cause vergonha e humilhação; III- Insultos: IV- Prática racista. homofóbica e intolerância religiosa; V- Disseminação de boatos ou informações contra a honra da pessoa. TA( Ari. 4° A Política "Antibullying" terá como objetivos identificar a prática de "Bullying", promover a cidadania, reduzindo a prática de violência dentro das Escolas. Art. 5° As Escolas deverão izer relatório do ocorrido e as providências tomadas nos casos de "Bullying" e enviado à Secretaria Municipal de Educação. CÂMARA MUNICIPAL 1I4 Rua "lia Louzada, 277- Centro- Itaguaí. RJ - CEP: 23815-180 1 rei: (21) 2688-1136 12688-1236 . www.amal-aitaguairjgov.br MENEUNIZ CAMARA MUNICIPAL Art. 61 A Política "Antibullying" terá como incentivo a realização de seminários, debates, palestras e confecção de cartilhas de orientação aos pais, professores e alunos, recorrendo se necessário uma especialista no assunto. Mi 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de ltaguaí, o4 o&a Sa, v_.Là.xj s-i. cjq. RUBEM DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra ( [TA( CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada. 277-Centro. Itaguaí . RJ . CEP: 23815-180 TeL: (21) 2688-113612688-1236 . wwwcarnaraitaguairjgovbr