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norma nº 3578/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3578 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaInstitui no Município de Itaguaí o desenvolvimento de Política “antibulling” nas Escola Públicas de Ensino Fundamental e Médio e dá outras providências
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•U.09. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITACUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80. §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §10 do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N°3.578 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ O DESENVOLVIMENTO DE 
POLÍTICA "ANTIBULLING" NAS 
ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° As Escolas de Ensino Fundamental e Médio Públicas de Itaguaí 
desenvolverão Política "Antibullying". 
Art. 21É considerado "Bullying" a prática de violência física ou verbal 
intencional repetitiva por um ou mais alunos, contra um ou mais colegas. 
Art. 3° É considerada prática de "Bullying", sempre que repetidas: 
1- Agressões físicas ou verbais e (ou) ameaças; 
II- Atribuição de apelidos que cause vergonha e humilhação; 
III- Insultos: 
IV- Prática racista. homofóbica e intolerância religiosa; 
V- Disseminação de boatos ou informações contra a honra da pessoa. 
TA( Ari. 4° A Política "Antibullying" terá como objetivos identificar a prática 
de "Bullying", promover a cidadania, reduzindo a prática de violência 
dentro das Escolas. 
Art. 5° As Escolas deverão izer relatório do ocorrido e as providências 
tomadas nos casos de "Bullying" e enviado à Secretaria Municipal de 
Educação. 
CÂMARA MUNICIPAL 
1I4 Rua "lia Louzada, 277- Centro- Itaguaí. RJ - CEP: 23815-180 
1 rei: (21) 2688-1136 12688-1236 . www.amal-aitaguairjgov.br 
MENEUNIZ 
CAMARA MUNICIPAL 
Art. 61 A Política "Antibullying" terá como incentivo a realização de 
seminários, debates, palestras e confecção de cartilhas de orientação aos 
pais, professores e alunos, recorrendo se necessário uma especialista no 
assunto. 
Mi 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de ltaguaí, o4 o&a Sa, v_.Là.xj s-i. cjq. 
RUBEM DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra 
( 
[TA( 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada. 277-Centro. Itaguaí . RJ . CEP: 23815-180 
TeL: (21) 2688-113612688-1236 . wwwcarnaraitaguairjgovbr 

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