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norma nº 3582/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3582 / 2017
Date 2017-10-26
EmentaInstitui no Município de Itaguaí a “Semana de Proteção aos animais” e dá outras providências
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a 
LEI N° 3.582 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAI A SEMANA DE 
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI; 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
:. 1 0 Fica instituído no âmbito do Município de Itaguaí, a "Semana de 
aeção aos Animais" a ser comemorado anualmente na primeira semana 
mês de agosto. 
L. 2° A matéria que é tratada nesta Lei fica incluída no calendário oficial 
eventos do Município de Itaguaí. 
• 3° Nesta data serão realizadas várias atividades relacionadas à 
ÃWecretarias;
scientização da proteção dos direitos dos animais, através das 
 de Educação, de Eventos, de Saúde, de Meio Ambiente e de 
verno, que desenvolverão ações mobilizadoras, notadamente com os 
nos e professores da rede de ensino, no sentido de conscientizar a 
' pulação quando a defesa e proteção aos animais. 
1° A Prefeitura poderá conceder premiação a escolas ou entidades que se 
1 estacarem na execução de ações que envolvam os objetivos desta Lei. 
W~2* A Prefeitura através das Secretarias de Educação, de Saúde, de Meio 
Ambiente, de Eventos e de Governo poderão estabelecer parcerias com 
empresas e organizações privadas, para consecução dos objetivos do caput 
deste artigo. 
Art.4° A campanha de que trata esta Lei será coordenada e supervisionada 
por uma Secretaria do Município designada pelo Poder Executivo. 
...,Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
(isposições em contrário. 
'A ITAGUAI,o A 
- 
/4L BUS OJUa 
Autoria: Vereador Sérgio Fukamati 
CÂMARA MUNICIPAL 
' Rua Anélia Louzada. 277- Centro Itaguai- RJ- CEP: 23815-180 
rei.: (21)2688-1136 126W1236 - w.canwaitaguairj.govbr 

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