| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3582 / 2017 |
| Date | 2017-10-26 |
| Ementa | Institui no Município de Itaguaí a “Semana de Proteção aos animais” e dá outras providências |
| native_id | 1744 |
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a LEI N° 3.582 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI A SEMANA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI; saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: :. 1 0 Fica instituído no âmbito do Município de Itaguaí, a "Semana de aeção aos Animais" a ser comemorado anualmente na primeira semana mês de agosto. L. 2° A matéria que é tratada nesta Lei fica incluída no calendário oficial eventos do Município de Itaguaí. • 3° Nesta data serão realizadas várias atividades relacionadas à ÃWecretarias; scientização da proteção dos direitos dos animais, através das de Educação, de Eventos, de Saúde, de Meio Ambiente e de verno, que desenvolverão ações mobilizadoras, notadamente com os nos e professores da rede de ensino, no sentido de conscientizar a ' pulação quando a defesa e proteção aos animais. 1° A Prefeitura poderá conceder premiação a escolas ou entidades que se 1 estacarem na execução de ações que envolvam os objetivos desta Lei. W~2* A Prefeitura através das Secretarias de Educação, de Saúde, de Meio Ambiente, de Eventos e de Governo poderão estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas, para consecução dos objetivos do caput deste artigo. Art.4° A campanha de que trata esta Lei será coordenada e supervisionada por uma Secretaria do Município designada pelo Poder Executivo. ...,Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as (isposições em contrário. 'A ITAGUAI,o A - /4L BUS OJUa Autoria: Vereador Sérgio Fukamati CÂMARA MUNICIPAL ' Rua Anélia Louzada. 277- Centro Itaguai- RJ- CEP: 23815-180 rei.: (21)2688-1136 126W1236 - w.canwaitaguairj.govbr