| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3583 / 2017 |
| Date | 2017-10-26 |
| Ementa | Institui a semana de combate a violência contra a mulher e passará a constar no calendário oficial de eventos no Município de Itaguaí |
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Ei"1 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUA!, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §10 do Regimento Interno, Promulga: LEI N°3.583 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER QUE PASSARÁ A CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITACUAÍ. Art. lo Fica instituída a Semana de Combate à Violência Contra a Mulher, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de kaguaí. Parágrafo único. A data a que alude o capul será comemorada todos os anos, na semana do dia internacional da mulher, 8 de março. Art. 2° Sem prejuízo de disposição ulterior, durante a Semana de Combate à Violência Contra a Mulher o Poder Público Municipal promoverá eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o combate à violência doméstica. Parágrafo único. Fica o Poder Público Municipal de ltaguaí autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITA( C'ãrnara Municipal de Itaguai, d4 RUBEM DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia lou2ada. 277 . Centro . ltaguaí- RJ CEP: 23815-180 Te].: (21) 2688-11 6 1 2688-1236 w.c&naraitaguai.rjgovbr