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norma nº 3583/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3583 / 2017
Date 2017-10-26
EmentaInstitui a semana de combate a violência contra a mulher e passará a constar no calendário oficial de eventos no Município de Itaguaí
native_id1745

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texto integral #

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Ei"1 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUA!, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §7° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §10 do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N°3.583 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. 
INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À 
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER QUE 
PASSARÁ A CONSTAR NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO 
DE ITACUAÍ. 
Art. lo Fica instituída a Semana de Combate à Violência Contra a Mulher, 
que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de kaguaí. 
Parágrafo único. A data a que alude o capul será comemorada todos os anos, 
na semana do dia internacional da mulher, 8 de março. 
Art. 2° Sem prejuízo de disposição ulterior, durante a Semana de Combate 
à Violência Contra a Mulher o Poder Público Municipal promoverá eventos 
e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o combate 
à violência doméstica. 
Parágrafo único. Fica o Poder Público Municipal de ltaguaí autorizado a 
celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades 
de que tratam esta Lei. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ITA( 
C'ãrnara Municipal de Itaguai, d4 
RUBEM DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia lou2ada. 277 . Centro . ltaguaí- RJ CEP: 23815-180 
Te].: (21) 2688-11 6 1 2688-1236 w.c&naraitaguai.rjgovbr 

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