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norma nº 3589/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3589 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal a instalar em parceria com outros Municípios circunvizinhos e a iniciativa privada (PPP) um sistema de exames de imagens (tomografia, ressonância, ultrassonografia, raios-x e Tc) médicas móveis e dá outras providências
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LEI N°3.589 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. 
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A 
INSTALAR EM PARCERIA COM OUTROS 
MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS E A INICIATIVA 
PRIVADA (PPP) UM SISTEMA DE EXAMES DE 
IMAGENS MÉDICAS MÓVEIS (TOMOGRAFIA, 
RESSONÂNCIA, ULTRÀSSONOGRAFIA, RAIOS-X 
E TC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° As despesas com aquisição e instalação serão divididas em partes 
iguais entre os Municípios envolvidos, retirando o valor da parceria público 
privado. 
Art. 2° Os gastos com manutenção, reforma, profissionais, energia, 
combustíveis, veículos e materiais que envolvam os exames serão de 
responsabilidade dos Municípios envolvidos, proporcionais a sua 
utilização, com a ajuda da iniciativa privada. 
Parágrafo único. No mês inicial será contabilizada o quantitativo de exames 
para definição de custos a serem definidos para cada Município 
participante. 
Art. 3° O tempo de permanência da estrutura móvel de imagem nos 
Municípios envolvidos serão proporcionais as porcentagens que cada 
"-. . Cidade for responsável pelo pagamento mensal, respeitando o tempo 
ITA( mínimo de permanência de 5 dias em cada Cidade. 
Parágrafo único. A tabela de preço dos exames será a do Sistema Único de 
Saúde (SUS). 
Art. 4° O sistema de imagem móvel funcionará 24 horas durante todos os 
dias da semana, inclusive feriados municipais, estaduais e federais. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277- Centro- taguai- RJ. CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camarailaguairjgovbr 
n..an 
Ari. 50Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
ITAGUAÍ, 
,1"
$A RLO AlTO JUNIOR 
TO 
utoria: Vereador Vinícius Alves de Motim Brito 
CÂMARA MUNICIPAL 2 
lflt Rua Amélia t.ouzada. 277 . Certo- Itaguai- RJ CEP 23815-180 
1" Tel.: (21) 2589-1136/2588-1236 - www.cama3itaguai5gov.fr 

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