| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3589 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal a instalar em parceria com outros Municípios circunvizinhos e a iniciativa privada (PPP) um sistema de exames de imagens (tomografia, ressonância, ultrassonografia, raios-x e Tc) médicas móveis e dá outras providências |
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sWs1 LEI N°3.589 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A INSTALAR EM PARCERIA COM OUTROS MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS E A INICIATIVA PRIVADA (PPP) UM SISTEMA DE EXAMES DE IMAGENS MÉDICAS MÓVEIS (TOMOGRAFIA, RESSONÂNCIA, ULTRÀSSONOGRAFIA, RAIOS-X E TC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° As despesas com aquisição e instalação serão divididas em partes iguais entre os Municípios envolvidos, retirando o valor da parceria público privado. Art. 2° Os gastos com manutenção, reforma, profissionais, energia, combustíveis, veículos e materiais que envolvam os exames serão de responsabilidade dos Municípios envolvidos, proporcionais a sua utilização, com a ajuda da iniciativa privada. Parágrafo único. No mês inicial será contabilizada o quantitativo de exames para definição de custos a serem definidos para cada Município participante. Art. 3° O tempo de permanência da estrutura móvel de imagem nos Municípios envolvidos serão proporcionais as porcentagens que cada "-. . Cidade for responsável pelo pagamento mensal, respeitando o tempo ITA( mínimo de permanência de 5 dias em cada Cidade. Parágrafo único. A tabela de preço dos exames será a do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 4° O sistema de imagem móvel funcionará 24 horas durante todos os dias da semana, inclusive feriados municipais, estaduais e federais. CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277- Centro- taguai- RJ. CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camarailaguairjgovbr n..an Ari. 50Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ITAGUAÍ, ,1" $A RLO AlTO JUNIOR TO utoria: Vereador Vinícius Alves de Motim Brito CÂMARA MUNICIPAL 2 lflt Rua Amélia t.ouzada. 277 . Certo- Itaguai- RJ CEP 23815-180 1" Tel.: (21) 2589-1136/2588-1236 - www.cama3itaguai5gov.fr