| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3593 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o sistema de despesas específicas de Servidores do Poder Legislativo Municipal (Diárias) |
| native_id | 1754 |
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ONNUEM O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80. §70 da Lei Orgânica do Município e Art. 36, III do Regimento Interno, Promulga: LEI N°3.593 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DESPESAS ESPECÍFICAS DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAPÍTULO 1 DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS Artl° Fica instituída na Câmara Municipal de ltaguai, Estado do Rio de Janeiro, a concessão de diárias a Agentes Políticos e demais Servidores para custeio de despesa de viagens para fora do Município, nos seguintes casos: 1- Para reuniào, previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, Estadual ou Federal para tratar de assuntos de interesse do Município: [TA( 11- Para participar em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato, no caso dos Agentes Politicos, e para aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua função no caso dos demais Servidores: III- Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, empresas e institutos de consultoria, e demais órgàos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo. CAPÍTULO li DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS CÂMARA MUNICIPAL Rua MiS laizad& 277 - Cento• ltaguai - R] - CEPI, 23815-180 rei: (21)2688-1136 / 2688-1236 - wAwcanwataguai4gov br Wà! tdI!Ifp Ai. 2° Os Agentes Políticos e demais Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da Sede da Câmara Municipal de ltaguaí - Ri, nos casos previstos no artigo 1" desta Lei, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face as despesas com alimentação e locomoção no local de destino. 3° A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade forçamentária e financeira, bem como à entrega de comprovantes que atestem a inscrição em eventos, palestras, cursos, seminários ou agendamento de visitas a 5_ IiEautoridades, tais como: ficha de inscrição, atestado de visita ou qualquer outro documento que justifique o interesse público da viagem. § 1° Os Agentes Políticos e demais Servidores que apresentarem os comprovantes que atestem a comprovação e a necessidade da viagem terão o valor repassado pelo Poder Legislativo em forma de diária. §2° Fica a Câmara Municipal obrigada a arcar com as despesas de deslocamento aéreo do Agente Político ou Servidor até o seu destino, sua estadia em hotel e, quando for o caso, com a taxa de inscrição para participação no evento. Ai. 4° O número máximo de diárias em viagens a ser concedida a cada Agente Político e demais Servidores ficará a critério do Presidente da Câmara, respeitando os seguintes limites: 1- deslocamentos no Estado do Rio de Janeiro: no máximo 06 (seis) diárias ao mês, até 04 (quatro) vezes ao ano. li- deslocamentos para outros Estados: no máximo 04 (quatro) diárias ao mês, até 04 (quatro) vezes ao ano. ITA(Parágrafo único. Só serão concedidas diárias em viagens, cujo período de afastamento do Município seja superior a 10 (dez) horas, sendo vedado pagamento dentro da sede. Ai. 5° A competência para emissão de diárias é exclusiva do Presidente da CÂMARA MUNICIPAL Ra "lia 1cuzada.277.Cenuo.Itaguai.RJ-CEp.23815-18O Fel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 www.camatailaguai.rj.gov.bi MIME Je tiw iL!I1 Câmara. Ari. 60Não serão custeadas as despesas com: - Viagens relacionadas a participação em eventos de cunho partidário; e Ii - Viagens sem motivação clara de interesse do Legislativo Municipal. CAPÍTULO III DO VALOR DAS DIÁRIAS Art. 7 1O valor das diárias de viagem será em conformidade com a Tabela do Anexo 1, que fará parte integrante desta Lei. Au. 80 Ao Agente Político ou Servidor que dispuser de alimentação, hospedagem ou transporte oficial gratuita já incluída em evento para o qual esteja inscrito, não será concedida diária. CAPÍTULO IV DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS Art. 9° Os Agentes Políticos e demais Servidores para se beneficiarem de diárias, deverão fazer requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal descrevendo o local e a necessidade da viagem, com antecedência mínima de lO (dez) dias úteis da saida, para seu deferimento ou indeferimento. Parágrafo único. Na solicitação das diárias dos Agentes Políticos e demais Servidores deverão constar o nome da instituição promotora do evento, o número ITA( do CNPJ e, quando for o caso, o valor da inscrição, as datas de saída e retomo das viagens e data de entrada e saída em hotel. CAPÍTULO V DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS 3 CÂMARA MUNICIPAL Amé1ia touzada. 277 Cenuo - flijaj. RJ. CEP 23815-180 Tet: (21) 2588-1136! 2688-1236 - wwwcarnaraitaguai.rjgatibr - ri•r'. P!•II raiw t&d141 Art. 10. O pagamento da diária ocorrerá em até 12 (doze) horas que antecedem a saída, mediante emissão de cheque nominal. CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 11. A responsabilidade pelo controle das diárias e da prestação de contas será do solicitante, e caberá ao Presidente e a Controladoria Geral da Câmara a sua fiscalização. Parágrafo único. Toda prestação de contas deverá ser obrigatoriamente individual, inadmitindo-se coautoria. Art. 12. Além dos comprovantes constantes no caput do Artigo 3°, o beneficiário das diárias deverá apresentar a Controladoria Geral da Câmara Municipal comprovantes de utilização das passagens aéreas (check in e check 0w) e da hospedagem em hotel (clieck in e c/zeck 0111), além do certificado de participação no evento, em até 05 (cinco) dias após o retomo a sede. § 1° Após a entrega dos documentos mencionado no capui, o Controlador Geral da Câmara de Itaguai, deverá se pronunciar em até 5 (cinco) dias sobre as despesas. remetendo as despesas ao Presidente para aprovação ou rejeição; §2° Caso o Presidente não se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, considerarse-á aprovada a prestação de contas das diárias. Ari. 13. O Agente Político ou Servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-Ia integralmente, no prazo de ITA( 5 (cinco) dias. Parágrafo único. Na hipótese de o beneficiário retomar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no capui. 4 CÂMARA MUNICIPAL fl Rua Amélia Louzada. 277- Centro. Itaguai- RJ CEP 23815-180 i'S' Tel (21) 2688-11361 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.bf •n..uI. 1 Art. 14. Aos Agentes Políticos e demais servidores que constatada qualquer irregularidade, ou não tenha as diárias aprovadas pelo presidente nos termos do artigo 11, e não realize a devolução no prazo previsto no artigo anterior ficará impedido de receber diárias para custeio de despesas pelo prazo de 01 (um) ano. Parágrafo único. A aplicação da sanção administrativa prevista no capui não isenta o Agente Político ou Servidor de outras sanções previstas na legislação vigente. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. IS. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 16. Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados através de Resolução, expedida pela Mesa Diretora. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ari. IS. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de ltaguai, 13 de dezembro de 2017. , Z ANDRE LUIS REIS DE AMORIM Z VICE-PRESIDENTE !TA( Autoria Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL jffi Rua Amélia Louzada. 277-Centro. ltaguaí. Ri - CEP. 23815-190 TÊ: (21) 2688-113612698.1235 - 5 lazim raw.i ANEXO 1 TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL DE VIAGEM DESTINO DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VALOR (EM R$) ATÉ 100KM - R$ 150,00 MAIS DE 1001(M r R$ 300,00 ESTADOS R$ 500,00 LIAS CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277-Centro. Itaguaí- RJ - CEP: 23815-183 Te[.: (21) 2688-1136 1 2688-1236 - www.camaraitaguai..gov.br