| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3595 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a implantar o programa de financiamento de material de construção, reforma e reparo de residências, equipamentos de informática, eletrodomésticos e móveis a servidores públicos do Município de Itaguaí e dá outras providências |
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11• ame a, twÀi LEI N°3.595 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E REPARO DE RESIDENCIAS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRODOMÉSTICOS E MÓVEIS A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei autoriza o Poder Público a instituir o Programa Municipal de Financiamento de material de construção (alvenaria, elétrica e hidráulica), reforma e reparo de residências equipamentos de informática, eletrodomésticos, móveis, à Servidores Públicos Municipais de Itaguaí, voltado ao atendimento dos Servidores Municipais da Administração Direta, compreendidos os funcionários de carreira (efetivo) dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. Ari. 2° O planejamento e a execução do Programa Municipal de Financiamento à Servidores Públicos de que trata a presente Lei serão implementados mediante parcerias com instituições públicas e privadas, pois já existem linhas de crédito voltadas para estes segmentos. §1° A liquidação das prestações referentes ao cumprimento dos compromissos assumidos na celebração dos contratos de financiamento a que se refere esta Lei deverá ser consignada em folha de pagamento, mediante autorização previa e formal do servidor e anuência da administração. ITA( beneficio §2° O financiamento será limitado a 30% (trinta por cento) do valor do ou da remuneração disponível do empregado, que se entende, neste caso, a remuneração líquida do devedor, conforme Lei Federal n° 10.820/03. §3° Na fixação da taxa de juros relativas às operações de financiamento dos materiais de construção, equipamentos de informática, eletrodomésticos, móveis, reforma e reparo de residências contratadas pelos Servidores Públicos Municipais, será levado em conta o baixo risco de inadimplência resultante do disposto no § lO deste artigo. CÂMARA MUNICIPAL - Rua Amélia Louzada, 277 Centro itaguaí' RJ CEP: 23815'180 Tei.:(21)2688.113612688.1236 . www.camaraitaguairfgov.br .....9. UE MA m Art. 3° A responsabilidade do programa será da Secretaria Municipal de Administração que atuará como entidade organizadora e facilitadora na obtenção de financiamentos junto às instituições financeiras. Parágrafo único. Constituem requisitos para a participação no Programa: Ser Servidor Público Municipal do quadro efetivo, pensionista e posentado. Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar por falta unível com demissão. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, . -t5C-C Zo flO JUNIOR :>ria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brim CÂMARA MUNICIPAL 2 Rua Mélia L.ouzada. 277 Centro Itaguai - RJ - CEP: 23815-180 TeL: (21) 2688-1136 / 2688-1236 www.camaraitaguai4govbr