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norma nº 3595/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3595 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implantar o programa de financiamento de material de construção, reforma e reparo de residências, equipamentos de informática, eletrodomésticos e móveis a servidores públicos do Município de Itaguaí e dá outras providências
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LEI N°3.595 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
IMPLANTAR O PROGRAMA DE 
FINANCIAMENTO DE MATERIAL DE 
CONSTRUÇÃO, REFORMA E REPARO 
DE RESIDENCIAS, EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA, ELETRODOMÉSTICOS 
E MÓVEIS A SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei autoriza o Poder Público a instituir o Programa Municipal de 
Financiamento de material de construção (alvenaria, elétrica e hidráulica), 
reforma e reparo de residências equipamentos de informática, 
eletrodomésticos, móveis, à Servidores Públicos Municipais de Itaguaí, 
voltado ao atendimento dos Servidores Municipais da Administração Direta, 
compreendidos os funcionários de carreira (efetivo) dos Poderes Executivo 
e Legislativo Municipal. 
Ari. 2° O planejamento e a execução do Programa Municipal de 
Financiamento à Servidores Públicos de que trata a presente Lei serão 
implementados mediante parcerias com instituições públicas e privadas, pois 
já existem linhas de crédito voltadas para estes segmentos. 
§1° A liquidação das prestações referentes ao cumprimento dos 
compromissos assumidos na celebração dos contratos de financiamento a 
que se refere esta Lei deverá ser consignada em folha de pagamento, 
mediante autorização previa e formal do servidor e anuência da 
administração. 
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§2° O financiamento será limitado a 30% (trinta por cento) do valor do 
 ou da remuneração disponível do empregado, que se entende, neste 
caso, a remuneração líquida do devedor, conforme Lei Federal n° 10.820/03. 
§3° Na fixação da taxa de juros relativas às operações de financiamento dos 
materiais de construção, equipamentos de informática, eletrodomésticos, 
móveis, reforma e reparo de residências contratadas pelos Servidores 
Públicos Municipais, será levado em conta o baixo risco de inadimplência 
resultante do disposto no § lO deste artigo. 
CÂMARA MUNICIPAL 
- Rua Amélia Louzada, 277 Centro itaguaí' RJ CEP: 23815'180 
Tei.:(21)2688.113612688.1236 . www.camaraitaguairfgov.br 
.....9. 
UE MA m 
Art. 3° A responsabilidade do programa será da Secretaria Municipal de 
Administração que atuará como entidade organizadora e facilitadora na 
obtenção de financiamentos junto às instituições financeiras. 
Parágrafo único. Constituem requisitos para a participação no Programa: 
Ser Servidor Público Municipal do quadro efetivo, pensionista e 
posentado. 
Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar por falta 
unível com demissão. 
4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ITAGUAÍ, . -t5C-C Zo 
flO JUNIOR 
:>ria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brim 
CÂMARA MUNICIPAL 2 
Rua Mélia L.ouzada. 277 Centro Itaguai - RJ - CEP: 23815-180 
TeL: (21) 2688-1136 / 2688-1236 www.camaraitaguai4govbr 

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