| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3605 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio transporte aos servidores do município de Itaguaí e dá outras providências |
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MEM LEI N°3.605 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, auxilio transporte. §10 Fica garantido o auxílio transporte aos servidores públicos que estiverem de fato no exercício de suas atividades laborais, na proporção dos dias úteis trabalhados; §2° O auxílio transporte será concedido no mês em curso, conjuntamente com a remuneração do mês; §3° O valor do auxílio será de R$ 8.00 (oito reais) diários; §4° Não fará jus ao auxílio previsto nesta Lei os servidores públicos em licença e em cursos. Ari. 2° As despesas decorrentes do programa de que trata a presente Lei correrão por dotação própria do Poder Executivo; Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal; Art. 4° Ficam revogadas as Leis n° 2.902111, 2.925/11 e 3.043/12; Art. 5" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITA( ..... ITAGUAÍ,OA st&_ AR Autoria: Poder Executivo CÂMARA MUNICIPAL j Rua Amélia louzada. 277 - Centro -Itaguai- RJ- CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136 12688-1236 - wwwcarnaraitaguai.rj.govbr