| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3606 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão de vantagens patrimoniais até o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências. Inconstitucional ADPF nº 584 STF |
| native_id | 1768 |
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•u...9. ma LEI N°3.606 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE VANTAGENS PATRIMONIAIS ATÉ O LIMITE PRUDENC1AL DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. l A concessão de vantagens patrimoniais decorrentes do tempo de serviço e da qualificação do servidor público, no âmbito do Município de Itaguaí, não poderá ultrapassar o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Caso extrapolado o limite prudencial, ficam suspensas as futuras concessões até que haja o retomo ao referido limite. Art. 2° Até que seja atingido o limite pnidencial fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal fica suspensa a revisão geral anual a que alude o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçôes em contrário. ITAGUAÍ. O' d( ckjjjJax )Ô14 !TA( CX9.PO-SÜSATTO JUNIOR Autoria: Poder Executivo CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Lou2ada. 277 . Centro- Itaguai- RJ . CEP 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 w.camaraitaguai.rj.gov.br