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norma nº 3606/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3606 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDispõe sobre a suspensão de vantagens patrimoniais até o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências. Inconstitucional ADPF nº 584 STF
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LEI N°3.606 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE 
VANTAGENS PATRIMONIAIS ATÉ O 
LIMITE PRUDENC1AL DA LEI DE 
RESPONSABILIDADE FISCAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. l A concessão de vantagens patrimoniais decorrentes do tempo de 
serviço e da qualificação do servidor público, no âmbito do Município de 
Itaguaí, não poderá ultrapassar o limite prudencial previsto na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único. Caso extrapolado o limite prudencial, ficam suspensas as 
futuras concessões até que haja o retomo ao referido limite. 
Art. 2° Até que seja atingido o limite pnidencial fixado na Lei de 
Responsabilidade Fiscal fica suspensa a revisão geral anual a que alude o 
inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposiçôes em contrário. 
ITAGUAÍ. O' d( ckjjjJax )Ô14 
!TA( CX9.PO-SÜSATTO JUNIOR 
Autoria: Poder Executivo 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Lou2ada. 277 . Centro- Itaguai- RJ . CEP 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 w.camaraitaguai.rj.gov.br 

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