| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3607 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | [LEI TEMPORÁRIA - AUTORREVOGÁVEL] Suspende a eficácia das normas constantes do Art. 105 da Lei Municipal nº 2.412/03, do Art. 35 da Lei Municipal nº 3.290/14 e Art. 12, V, da Lei Municipal nº 3.256/14, bem como dos artigos 12, II da Lei Municipal nº 3.256/14 e 34 da Lei Municipal nº 3.290/14, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e dá outras providências |
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kfl CA\VRA MUNICIPAL cI.flju LEI N° 3.607 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. SUSPENDE A EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTANTES DO ART. 105 DA LEI MUNICIPAL N° 2.412103 9DO ART. 35 DA LEI MUNICIPAL N° 3.290114 E ART. 12 9V, DA LEI MUNICIPAL N° 3.256/14 5 BEM COMO DOS ARTIGOS 12, II DA LEI MUNICIPAL N° 3.256114 E 34 DA LEI MUNICIPAL NO3.290114, PELO PRAZO DE 24 (VINTE . E QUATRO) MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica suspensa a vigência das normas constantes do Art. 105 da Lei Municipal n°2.412/03, do Art. 35 da Lei Municipal n°3.290:14 e Mi. 12, V, da Lei Municipal n° 3.256114, referentes ao adicional de qualificação, e do Art. 9° da Lei Municipal n°3.290/14 e A. 10 da Lei Municipal n°3.256/14, referentes às progressões funcionais, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem perdas dos percentuais estabelecidos nas citadas Leis. Parágrafo único. Após o transcurso do prazo acima, os adicionais de qualificação e as progressões funcionais serão implementados de forma prospectiva ao retorno da eficácia das normas, vedada a sua retroação para -. qualquer fim, especialmente financeiro. Art. 2° Para fins de aquisição do direito ao adicional de tempo de serviço previsto no Mi. 12, li. da Lei Municipal n° 3.256/14 e no Mi. 34 da Lei Municipal n°3.290/14,0 prazo referido em tais dispositivos fica dilatado em [TA( mais 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no serviço público Municipal. § 1° A suspensão de que trata esta Lei não interrompe a contagem do tempo para a aquisição do direito ao adicional de tempo de serviço; 1 CÂMARA MUNICIPAL fl Rua Amélia Louzada, 277- Centro S ttaguaí -R] - CEP 23815-180 1V' Tel (21) 2688-1136126W1236 . www.carnaraitaguai.rj.gov.br offimomo moi sim rt!At tnI!Q §2° Caso o servidor adquira o direito ao adicional de tempo de serviço e ingresse com requerimento de aposentadoria durante a vigência desta Lei será a vantagem financeira implementada no ato da aposentadoria. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ITAGUAÍ. Ca d..c X 2B'O ? Autoria: Poder Executivo UM CÂMARA MUNICIPAL 2 fl Rua Amélia leijzada, 277 Centro itaguai RJ CER 23815•180 1'S' TeI.:(21)26881136126881236 . www.camaraitaguai.gov.br