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norma nº 3607/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3607 / 2017
Date 2017-12-05
Ementa[LEI TEMPORÁRIA - AUTORREVOGÁVEL] Suspende a eficácia das normas constantes do Art. 105 da Lei Municipal nº 2.412/03, do Art. 35 da Lei Municipal nº 3.290/14 e Art. 12, V, da Lei Municipal nº 3.256/14, bem como dos artigos 12, II da Lei Municipal nº 3.256/14 e 34 da Lei Municipal nº 3.290/14, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e dá outras providências
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CA\VRA MUNICIPAL 
cI.flju 
LEI N° 3.607 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. 
SUSPENDE A EFICÁCIA DAS NORMAS 
CONSTANTES DO ART. 105 DA LEI 
MUNICIPAL N° 2.412103 9DO ART. 35 DA LEI 
MUNICIPAL N° 3.290114 E ART. 12 9V, DA LEI 
MUNICIPAL N° 3.256/14 5 BEM COMO DOS 
ARTIGOS 12, II DA LEI MUNICIPAL N° 
3.256114 E 34 DA LEI MUNICIPAL NO3.290114, 
PELO PRAZO DE 24 (VINTE . E QUATRO) 
MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica suspensa a vigência das normas constantes do Art. 105 da Lei 
Municipal n°2.412/03, do Art. 35 da Lei Municipal n°3.290:14 e Mi. 12, V, 
da Lei Municipal n° 3.256114, referentes ao adicional de qualificação, e do 
Art. 9° da Lei Municipal n°3.290/14 e A. 10 da Lei Municipal n°3.256/14, 
referentes às progressões funcionais, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, 
sem perdas dos percentuais estabelecidos nas citadas Leis. 
Parágrafo único. Após o transcurso do prazo acima, os adicionais de 
qualificação e as progressões funcionais serão implementados de forma 
prospectiva ao retorno da eficácia das normas, vedada a sua retroação para 
-. qualquer fim, especialmente financeiro. 
Art. 2° Para fins de aquisição do direito ao adicional de tempo de serviço 
previsto no Mi. 12, li. da Lei Municipal n° 3.256/14 e no Mi. 34 da Lei 
Municipal n°3.290/14,0 prazo referido em tais dispositivos fica dilatado em 
[TA( mais 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no serviço público 
Municipal. 
§ 1° A suspensão de que trata esta Lei não interrompe a contagem do tempo 
para a aquisição do direito ao adicional de tempo de serviço; 
1 
CÂMARA MUNICIPAL 
fl Rua Amélia Louzada, 277- Centro S ttaguaí -R] - CEP 23815-180 
1V' Tel (21) 2688-1136126W1236 . www.carnaraitaguai.rj.gov.br 
offimomo 
moi sim 
rt!At tnI!Q 
§2° Caso o servidor adquira o direito ao adicional de tempo de serviço e 
ingresse com requerimento de aposentadoria durante a vigência desta Lei 
será a vantagem financeira implementada no ato da aposentadoria. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
ITAGUAÍ. Ca d..c X 
2B'O ? 
Autoria: Poder Executivo 
UM 
CÂMARA MUNICIPAL 2 
fl Rua Amélia leijzada, 277 Centro itaguai RJ CER 23815•180 
1'S' TeI.:(21)26881136126881236 . www.camaraitaguai.gov.br 

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