| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 1984 |
| Date | 1984-04-05 |
| Ementa | Determina que os ônibus recolham pela porta da frente as senhoras grávidas. |
| native_id | 1772 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câma'lia /;T;lunieipat de 3taguai A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes 1.! gais Decreta e eu, Sanciono a seguinte Leí. L E 1033 Determina que os Ônibus (Coletivos) recolham pela porta da frente as S.! , nhoraa visivelmente gravidas. ARTIGO li - Fica determinado que os Ônibus (coletivos) recolham pela poi:' ta da frente as senhoras visivelmente gr~vidas. ARTIGO 21 - O Poder Executivo, edotará todas as medidas necessárias, para o cumprimento desta Lei. ARTIGO 3s:i A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ' - , revogando-se as diaposiçoea em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 2 g - 05 - 'i?~ . /# OTONI ROCHA Prefeito. AUTOR: Vereador ENOS LAGE BENTO.