| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3033 / 2012 |
| Date | 2012-09-20 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 3.033 DE, 20 DE SETEMBRO DE 2012. seguinte Lei: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a ART. 1 º - Fica criada a Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP. ART. 2º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal, símbolo SM. ART. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer, através de Decreto, as atribuições, competência, organograma e a dotação orçamentária da SMSP, ficando desde já autorizado o remanejamento da dotação orçamentária de outras secretarias. ART. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2013, revogandose as disposições em contrário. ITAGUAÍ, Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 2.3815-180 - Itaguaí - R.J Tuls.: 2688-1136 / 2688-1236