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norma nº 1049/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 1984
Date 1984-08-28
EmentaAutoriza o Executivo a instituir a Fundação Vicente Cicarino - FUNVICI.
native_id1787

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·. :: 
= 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A CAMARA MUNICIPAL DE ITA UAI, pelos seus represe!!. 
tantes legais Decreta, e eu Sanciono a seguinte lei: 
L E 
wue autoriza o Poder Executivo a 
instieuir a fundaç~o Vicente Ci￾car ino - fUNVICI . 
Art. I~ - Fica o Poder Executivo autorizado d instituir a funda￾ção Vicente Cicarino - FUNVICI, com personalidade JU - rfdica de direito privado, duração indeterminada, sede 
' e foro na cidade de ltaguai , vinculada a Assessoria ' 
de Planejamento e Orçamento. 
§ Unico - A estrutura e o funcionamento da fundação reger-se-ão, 
por seu estatuto, aprovado por decreto executivo. 
Art. 2Q - A fundaç~o, administrada por um Presidente, um Secreti 
rio Executivo e um Conselho Curador, de livre escolha' , do Prefeito Municipal, tera por finalidade promover o 
desenvolvimento econômico, sccial e cultural do Municl 
pi o de 1 ta gua i • 
Art. 32 - O Poder Executivo poder~ transferir para a fundaç;o ' 
serviços e atividades da administração municipal , as￾ai como recursos materiais e humanos, inclusive acer￾vo, patrimônio e as respectivas dotaç~es orçament~rias. 
Art. 42 - O patrimônio da fundação ser~ constituf do de: 
RUA AMtLIA LOUZADA, 277 
ITAGUAI - RJ . - CEP 23.800 
TELS. 788-1 136 - 788-1236 
- dotações, auxilios e subvenções que lhe forem des!i 
nadas pela União, Estados e Municipios ou suas a~ 
tarquias, sociedade; de econ•mia mista ou empresas' , . publ acas; 
--
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
§ 32 
X 
Art . 5sz -
... 5 Unico 
Art. 62 -
li - N 'b N d f{t doaçoes, legados ou contr1 uiçoes e pessoas _ 
sicas ou jurfdicas; 
111 - , . , rendas de qualquer espec1e de seus proprios se!. 
IV -
V 
viços, bens ou atividades7 , . , . , bens moveis e imove1s de seu domínio; 
receitas eventuais. 
O patrimônio da fundaç;o ser~ utilizado e aplicado e~ 
clusivamente para a consecuç~o de seus objetivos, 
los meios per mitidos em direito e na forma de seu 
tatuto. 
pe 
-
E;! 
A alienaç;o de bens imóveis da fundaç;o depender~ de 
pr~via aprovação do Prefeito Municipal. 
Em caso de extinç;o da Fundaç~o, seus bens serão in- 1 
corporados ao patrimônio do Município. 
O regime juridico do pessoal da fundação ser~ o da 1.!, 
gislaç~o trabalhista. 
Aos servidores da administraç~o direta ~ disposiç;o 1 
- - , da fundaçao serao assegurados os vencimentos ou sala￾rios, bem como todos os seus d1. ~ Antagens, 1 
considerando-se de efetivo exercfcio, para todos os~ 
t • ... ,.. feitos, o per1odo em que estiverem a sua disposiçao , 
inclusive se exercerem funç;o de direç;o ou chefia, ' 
possibilit.-Jda opção de remuneração~ , fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito es 
- pecial de Cr~5.000.000,0Q__(cinco milhÕes de cruzeiros) 
para atender -;s despesas relativas ~ instituição e i_a 
*"" .., ' ,. plantaçao da fundaçao, bem assim a sua constituiçao , 
mediante anulaç;o , total ou parcial, de dotações co~ 
tantes do orçamento para o presente exercício. 
Art. 7Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç;o, 
revogadas as disposições em contrario. 
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL ITAGUAI _' 
RUA AM!:LIA LOUZADA, 277 
~~{/ ITAGUA[ - RJ. - CEP 23.800 
TELS. 788·1136 - 788-1236 
OTONI ROCHA 
Prefeito. 
o g -

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