| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 1984 |
| Date | 1984-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a instituir a Fundação Vicente Cicarino - FUNVICI. |
| native_id | 1787 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
·. ::
=
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
A CAMARA MUNICIPAL DE ITA UAI, pelos seus represe!!.
tantes legais Decreta, e eu Sanciono a seguinte lei:
L E
wue autoriza o Poder Executivo a
instieuir a fundaç~o Vicente Cicar ino - fUNVICI .
Art. I~ - Fica o Poder Executivo autorizado d instituir a fundação Vicente Cicarino - FUNVICI, com personalidade JU - rfdica de direito privado, duração indeterminada, sede
' e foro na cidade de ltaguai , vinculada a Assessoria '
de Planejamento e Orçamento.
§ Unico - A estrutura e o funcionamento da fundação reger-se-ão,
por seu estatuto, aprovado por decreto executivo.
Art. 2Q - A fundaç~o, administrada por um Presidente, um Secreti
rio Executivo e um Conselho Curador, de livre escolha' , do Prefeito Municipal, tera por finalidade promover o
desenvolvimento econômico, sccial e cultural do Municl
pi o de 1 ta gua i •
Art. 32 - O Poder Executivo poder~ transferir para a fundaç;o '
serviços e atividades da administração municipal , asai como recursos materiais e humanos, inclusive acervo, patrimônio e as respectivas dotaç~es orçament~rias.
Art. 42 - O patrimônio da fundação ser~ constituf do de:
RUA AMtLIA LOUZADA, 277
ITAGUAI - RJ . - CEP 23.800
TELS. 788-1 136 - 788-1236
- dotações, auxilios e subvenções que lhe forem des!i
nadas pela União, Estados e Municipios ou suas a~
tarquias, sociedade; de econ•mia mista ou empresas' , . publ acas;
--
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
§ 32
X
Art . 5sz -
... 5 Unico
Art. 62 -
li - N 'b N d f{t doaçoes, legados ou contr1 uiçoes e pessoas _
sicas ou jurfdicas;
111 - , . , rendas de qualquer espec1e de seus proprios se!.
IV -
V
viços, bens ou atividades7 , . , . , bens moveis e imove1s de seu domínio;
receitas eventuais.
O patrimônio da fundaç;o ser~ utilizado e aplicado e~
clusivamente para a consecuç~o de seus objetivos,
los meios per mitidos em direito e na forma de seu
tatuto.
pe
-
E;!
A alienaç;o de bens imóveis da fundaç;o depender~ de
pr~via aprovação do Prefeito Municipal.
Em caso de extinç;o da Fundaç~o, seus bens serão in- 1
corporados ao patrimônio do Município.
O regime juridico do pessoal da fundação ser~ o da 1.!,
gislaç~o trabalhista.
Aos servidores da administraç~o direta ~ disposiç;o 1
- - , da fundaçao serao assegurados os vencimentos ou salarios, bem como todos os seus d1. ~ Antagens, 1
considerando-se de efetivo exercfcio, para todos os~
t • ... ,.. feitos, o per1odo em que estiverem a sua disposiçao ,
inclusive se exercerem funç;o de direç;o ou chefia, '
possibilit.-Jda opção de remuneração~ , fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito es
- pecial de Cr~5.000.000,0Q__(cinco milhÕes de cruzeiros)
para atender -;s despesas relativas ~ instituição e i_a
*"" .., ' ,. plantaçao da fundaçao, bem assim a sua constituiçao ,
mediante anulaç;o , total ou parcial, de dotações co~
tantes do orçamento para o presente exercício.
Art. 7Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç;o,
revogadas as disposições em contrario.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL ITAGUAI _'
RUA AM!:LIA LOUZADA, 277
~~{/ ITAGUA[ - RJ. - CEP 23.800
TELS. 788·1136 - 788-1236
OTONI ROCHA
Prefeito.
o g -