| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1984 |
| Date | 1984-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir credito suplementar |
| native_id | 1791 |
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Estado do Rio de Janeiro A cltwa MUNICIPAL DE IT~GUAI, PELOS SEUS REPRESENTANTES - LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUDlTE LEis L I Autoriza o Executivo a abrir cr&- dito adicional especial., à ordem' da Presidência do Tribunal de Jus - tiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. lQ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir orédito adicional especial., no montante de erS 13.565.2991 00 • (treze mi1hÕes, quinhentos e sessenta e cinco mi1, duzentos e noventa e nove cruzeiros), para o e~eito de atender à ordem da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado ' do Rio de Janeiro, em razão de sentença oond9?latÓria ºº!!. tra o 1.1unic!pio de Itaguai, nos termos dos autos da ação ordinária resultante no Processo n2 10.049/81, originário do Juízo de Direito da Oomaroa deste Munio!pio, e oonfor - me preceitua o Art. 117 da Constituição do Brasil, combinado com o pa.n(grafo Wiioo do Art. 174 da Lei Complemen-• tar nQ l, de 17 de dezembro de 1975. A.rt. 2Q - As despesas resultantes desta Lei correrão por conta da • programação 1101 1691575 l 023 4192 do Departamento de V! ... açao e Transportes • .Art. Jil - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revg, gadas as disposições em contrário. ---;;;;~ Itaguai, ~ /- o 9- <(/ /. RUA AMtLIA LOUZADA, 277 ITAGUAf - RJ. - CEP 23.800 TELS. 788-1136 • 788-1236 OTONI ROCHA PREFEITO