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norma nº 1002/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 1983
Date 1983-07-21
EmentaAutoriza o Executivo a Firmar Convenio com a LIGHT.
native_id1801

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texto integral #

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Es do do Rio de J an'~iro ~· l \' .. ,,, '~ I Câmata [l/;lunidpat de :Jtar;uai 
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, paloe seus repraa~nten￾tea legais Decreta e eu, Senciono a seguinte lei. 
L E 
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nl 1002 
Autoriza o Executivo e fir•_. 
convênio com a LIGHT - SERVl 
ÇOS OE ELETRICIDADE S/A. 
Art. li - f Ice retificado o convênio firmado, em 1981, paio então 
Prefeito Abeilerd Goulart de Souza, entre a Prefeitura￾Municipal de ltaguaf e a LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICID! 
OE S/A, conc .. sionária do serviço pÚbl ico de energia~ 
l~tric a, para o efeito do lançamento •cobrança da t• .., , xa de iluminaçao publica, criada pele Lei Municipal nl 
930, de 12 de dez .. bro de 1981, arta. 72 e aeguintea. 
Art, 2R - fica igualmente ratificado o contrato de fornecl•ento de 
energia elétrica para Iluminação p~blica e de prestaçeo￾do serviço de ilu•lnação pÚbllca, firmado em 1981, pelo 
\ então Prefeito Abei 1 ard Gou 1 art de Souza, entre a Prefel 
tura Municipal de ltaguaf e a LIGHT. 
Art. JR - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado e fi,i: 
mar com a LIGHT termo aditivo eo convênio e que se refe￾re o art. IR desta - lei, com o objetivo de edepta-lo ao , ~ Código Tributario vigente,, Lei nR 930, de f D de dezem -
bro de 1981, arta. 72 • 74. 
# , , 
§ IR - O pagamento da taxa de ilumineçao publica sera fel 
to conjuntamente com os valor .. conatant .. da co,o ~ ta de energia eletrica, noa locais em que esse P.2 
de ser saldada, valendo a meama como documento de 
Cont ••• 
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Esta do do Rio de Janeiro -2-
Câmata t1fl.unieipat de :Jta.guai 
arrecadação. 
§ 21 - A arrecad.çeo da taxa, pela LIGHT, poderá ser Ini￾ciada i•e<iiatamente epÓs a promulgação desta lei, a 
crit .. io do Poder Executivo. 
Art. 41 - Eata lei entrará •• vigor na data de aua pÚbl lcação, r,1 
vogada •• diapoalçÕea - contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAf, $c2- O~ . -3 
3 . 
OTONI ROCHA 
Prefeito 

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