| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 1983 |
| Date | 1983-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a metragem mínima de lotes e construções na área de terras ampliadas da ZR-3. |
| native_id | 1803 |
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• " Estado do Rio de Janeiro Câma'ba /;l!lunieipat de :Jtaguai A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, pelos aeue repreaent-.n tes legais D•crete e eu, Sanc iono a seguinte lei. L E 1 nl o o 4 Dispõe sobre e metragem mf nl•a de lotes e constru~Ões na área de terraa ampliada, na ZR-3 ( Zona Realdenclal•3), locallz ... da no 2!? distri to deste Mu n icl pi o. Art. lg - Fica permitido na reade terras amp ll ada na ZR-3 (Zona , Residencial- 3), locali:-do no 21 distr ito, objeto da Lei Munici at r'- 991 de 2 /"'""/º", ; cmarcaçÕo de lote•, , t • ( com a area m1n1ma de 150 m2 cento e ciquenta metros QUA drados), bem como a construção de resid;mcia& c om a êrea mf nimo de 30 m2 (trinta metros quadrados). Aet. 22 - Os orgâoe competentes da Mu nic ipal idade tomarão as pr,g vidências necessárias para o que estabelece o arti go ~ terior. Art, 3e M Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicação. R,!! .. , . vogadas as disposiçoes em contra~10. GABINETE 00 PREFEITO 1-l ~..'.) OTONI ROCHA Prefeito