| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 1983 |
| Date | 1983-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o salário família dos funcionários. |
| native_id | 1804 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câwiaía f/ltluniclpat de J,taÇJuai A c1JJATIA ?u1JNICIPAL 1B ITAGUA1, ESTAro ro RIC DE JAN.3IRO, pelos seus representantes legei..,, Decreta e eu, Sanciono a seguinte Lei, Art. 12 - L E I N2 1005 Dispõe sobre o aa:lário família dos funcionários mimicipais. Fica fixado em C4 1,960,00 ( hum mil novecentos e sessen - ta cruzeiroe), o valor do salário família de dependentes' doa f'uncionários ativos e inativos. § rtnico - Será 0onced1do salário :ram.1J.ia no valor de 5°" ( cinquenta por cento) do salário m!nimo regiona.1 dos :funcioná.rios• ativos e inativos que comprovadamente possuirem filhos ou ' dependentes exce~cionaie. Art. 22 Art. 39 Os recursos para pagamento da des-pesa docorrente da. apJ.io~ ção desta lei, corrão por conta da dotação orçamentária • própria, a ser consignada para o oxcrcÍcio de 1984. Esta lei entrará em vigor na data de sua. pubJ.icação e produzirá seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 1984. '8 3 . OTONI ROCHA PREFEITO