| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3035 / 2012 |
| Date | 2012-10-31 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Itaguaí, a partir de 1º de janeiro de 2013, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí E-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR SILAS CABRAL, usando de suas atribuições legais, de acordo com o § 1 ºdo Artigo 249 do Regimento Interno. L E 1 Nº 3.035 PROMULGA DE, 02 DE OUTUBRO DE 2012. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1 º - O subsídio do Prefeito Municipal de Itaguaí, para o mandato que se iniciará em 1 º de janeiro de 2013, será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais. ART. 2° - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Itaguaí, para o mandato que se iniciará em 1° de janeiro de 2013, será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ART. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais do Município de ltaguaí, para o mandato que se iniciará em 1 º de janeiro de 2013, será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ART. 4º - Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de Lei específica da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedidos aos Servidores Públicos Municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais. ART. 5° - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for. ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. VICE-PRES ITAGUAÍ, 31 DE OUTUBRO DE 2012. ~~~'-'VIL..,,., ~L CÂMARA MUNICIPAL E ITAGUAÍ Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de ltaguaí. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236