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norma nº 3035/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3035 / 2012
Date 2012-10-31
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Itaguaí, a partir de 1º de janeiro de 2013, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
E-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR SILAS CABRAL, usando de suas 
atribuições legais, de acordo com o § 1 ºdo Artigo 249 do Regimento Interno. 
L E 1 Nº 3.035 
PROMULGA 
DE, 02 DE OUTUBRO DE 2012. 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO 
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, A PARTIR DE 1° 
DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ART. 1 º - O subsídio do Prefeito Municipal de Itaguaí, para o mandato que se 
iniciará em 1 º de janeiro de 2013, será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 
mensais. 
ART. 2° - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Itaguaí, para o mandato que se 
iniciará em 1° de janeiro de 2013, será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
ART. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais do Município de ltaguaí, para o 
mandato que se iniciará em 1 º de janeiro de 2013, será de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais). 
ART. 4º - Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de Lei 
específica da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedidos aos Servidores 
Públicos Municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais. 
ART. 5° - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for. 
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
VICE-PRES 
ITAGUAÍ, 31 DE OUTUBRO DE 2012. 
~~~'-'VIL..,,., ~L 
CÂMARA MUNICIPAL 
E ITAGUAÍ 
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de ltaguaí. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 

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