| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 1983 |
| Date | 1983-10-25 |
| Ementa | Cria unidade Municipal de Cadastramento - |
| native_id | 1810 |
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• • G Estado do Rio de Janeiro Câvnaía Pllunieipat de :Jtaguai ! A CÂMARA MUNIC IPAL OE tTõ.GU f, pelos seus r cpr csenta.u t es legais, Decret a e eu Sanciono a segu inte Lei. L E N2 1O11 Cria a Unidade Municipa l de Ca-' dastrawctrto - W!C . Art . 12 - Fica o Chefe do Po cr Executivo autorizado a criar, instalar e manter cm f ncionilmento ü Unidade !unicipol de Cada~ tro .cnto - urc para execução das ativída~cs e r anutcnçÕo' Ca ustraf, cvi~õc~ Gera is de Caclustro e Atu~ I ~açÕos Ca- ' dustrais promovidas nunl ente, ai ~ ~ prcstaç~o de ~si..§ t~ncia aos contribuintes do Imposto sobre a Propríc ade ' Ter ritor ·~1 urol - ITR . Ar t . zc - E~ta Lei entrar~ em v19or nu data de sua pub l icação . fi evo9adas as d isposições em contr~rio. GABINETE D Pl?EFE ITO MUNh .. IPAL DE ITAGUAÍ, 3 J _ Ào-· ~3 . OT Nt ROC.H A Prefeito. .... .