| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 1983 |
| Date | 1983-11-03 |
| Ementa | Autoriza Convenio com a FUNDREM |
| native_id | 1812 |
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,..
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmaía /!/!luvllcipat de :Jtaguai
A caMARA MUNICfPAl D[ U~ (, pelos seus repreaen-'
tentes lee•ls, Decreta e eu Sanciono a seguinte lei.
L E f'\t 1913 •• ,
Autoriza real i&ação de Convênio.
Artigo 1 e - Fica o Poder Executivo deste •:uni e f pi o autor i %ado, na'
forma prevista no ar tigo 212,V, da Constitu ição Estadual e art.IOl;
V, da le i Contp lementnr n2 1, de 17-12-75, a firmcir NV~Nll, med ia.!!
te refl1uneraçlio, com a Prefeitura rlunicipal de S~o Jo;o de ~1 eriti , 1
com intermediação da funda~~º para o Desenvolvimento da í~ egião file-'
tropo 1 i tana - fUNDREtt .
Artigo 2~ - C Convênio a ser celebrado visa à prestaç~o de serviços
de impl ntação e ef uboraçÕo do e ast r amento ~cnico cle progr~ ação,
an~I ise, dig itação e processamento de <lados deste Poder Executivo,'
a ser prestado pela Prefei tura r1'un icipal de São Jo~o de 11erit l, incl ui ndo m nutenção e tais serviços durante a vigÔncia do Convênio,'
cuja validade terá, inicialmente, o pra%o de 1 (u~) ano, pode do &er
prorrogado, cas o interesse ~s partes.
Artipo 32 - As despesas resultantes da execução do Convênio de que
trata a presente Lei correrão ~ conta da dot ação 0501 03080 21 2
020 3.1.3.2.
,
Artigo 42 - Esta Loi entrarê e~ vigor na dato de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
) { ~ ~ GABINETE DO PREr:EITO MUN ICIPAL DE ITAGUAÍ, 'G 4 - } - :::>
Prefeito.