| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 1983 |
| Date | 1983-11-17 |
| Ementa | Lei orçamentárias para 1984. |
| native_id | 1821 |
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( n Q· 1022
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Êstimai a Receita e fixa a Despesa para o exercÍcic
de 1984 e dá outras provi dências.
A ~MARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguint e lei:
Art. 12 - O Orçamento Geral do Município de LTAGUAf, para o exercício de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CrS 3.287.200.000,00 (Três bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões e du -
zentos mil cruzeiros) e limita a Despesa em igual importância,
· Art . 211 - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras fontes de renda,na form.c
da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e sub-anexos dest a lei de acordo com o seguint e desdobr é
mento.
1 o o o RECEITAS CORRENTES Cri 3.273.700,000
1 1 o o Receit a Tributária .CrS 1.106. 798. 682
1 3 o o Receit a Patrimonial CrS 10.630.732
1 5 o o Receitas Industriais Cr$ 300.000
1 7 o o Transferências Correntes CrS 1.898.596.062
1 9 o o Out ras Receitas Correntes Cr$ 257. 374. 524
2 o o o RECEITAS DE CAPITAL CrS 13. 500.000
2 1 o o Operações de Crédito CrS 2.500.000
2 2 o o - Alienação de Bens Móveis e ImÓ l\,eÍS CrS 11. ººº· 000
TOTAL GERAL DA RECEITA CrS 3.287.200,000
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desta Lei, conforme a discriminação seguinte:
I - ,Despesas por Õrgãos de Administração Municipal:
Câmara Mtmicipal
Gabinete do Prefeito
Assessoria de Planejamento e Orçamento
Departamento de Administração
Depart amento de Finanças
Departamento de Agricultura e Abastecimento
Departamento de Obras e Serviços PÚblicos
Departamento de Educação e Cultura
Departamento de Indústria, Comércio .e Turismo
Departamento de Saúde e Bem Estar Social
Departamento de Viação e Transportes
TO'D\ L FIXADO
II - Despesas por Função de Governo:
01 - Legislativa
03 - Administração e Planejamento
08 - Educação e Cultura
10 - Habi taç~ç . ·: e Urbanismo
11 - Indústria, Comércio e Serviços
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
'TOTAL FIXADO
CrS 262 . 976.000
Cri 189.429.014
Cr$ 58.951.142
CrS 814.404. 737
CrS 220.353.745
CrS 15. 740. 000
CrS 446.449.680
CrS 686.778.678
CrS 29.636.374
CrS 188.148.519
CrS 374. 332.111
CrS 3.287.200.000
ers 262.288.000
ers 615.511.664
Cr$ 686.778.678
CrS 446.449.680
ers 27.136.374
erS 188.048.519
CrS 686.654.974
CrS 374. 332.111
CrS 3.287.200.000
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Art. 42 - De ac'" .lo com o inciso I do artigo 60 da d. .. Hi tuição da RépÚblica Federativa do Brasil, nos termos
do art. 72 e 43 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, fica o PÓder Executivo autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por an~ecipação da Receita, até o limite de 25%(·.-inte e cinco por cento) 1a Receít a
estimada;
II - Abrir Créditos Suplementares até 30% (trinta por cento) do t otal da Despesa fixada nesta Lei.
Art. 52 - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajust ar os dispêndios do Muiiié!pio
. . ao efetive comportamento da Receita.
§ 12 - Até o dia 31 de Dezembro do corrente será aprovada, por Decreto a Programação Financeira de Desembolso
para o exercício de 1984.
§ 22 - A ?rogramação de que trata o parágrafo anterior será fi~ada através de cotas mensais para cada Unidade
Orçamentária, com os seguintes objetivos:
a) - Assegurar em tempo Útil a soma de recursos necessários e suficientes .. - a execuçao do programa anua l de
trabalho ei
b) -, .Manter durante o exercíci o o equilíbrio entre a Receita Arrecadada e a Despesa realizada, de mo do a
evitar, insuficiência de caixa e da continuidade da Administração Financeira.
Art. 60 ~A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá os efeitos à partir
12 de janeiro de 1984, ficando consideradas revogadas todas as disposições que lhes sejam contrárias ou incompatíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf
EM, 29 &_._ ~ ~ 1Cf g3