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norma nº 1022/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 1983
Date 1983-11-17
EmentaLei orçamentárias para 1984.
native_id1821

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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( n Q· 1022 
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Êstimai a Receita e fixa a Despesa para o exercÍcic 
de 1984 e dá outras provi dências. 
A ~MARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguint e lei: 
Art. 12 - O Orçamento Geral do Município de LTAGUAf, para o exercício de 1984, discriminado pelos ane￾xos integrantes desta Lei, estima a Receita em CrS 3.287.200.000,00 (Três bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões e du -
zentos mil cruzeiros) e limita a Despesa em igual importância, 
· Art . 211 - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras fontes de renda,na form.c 
da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e sub-anexos dest a lei de acordo com o seguint e desdobr é 
mento. 
1 o o o RECEITAS CORRENTES Cri 3.273.700,000 
1 1 o o Receit a Tributária .CrS 1.106. 798. 682 
1 3 o o Receit a Patrimonial CrS 10.630.732 
1 5 o o Receitas Industriais Cr$ 300.000 
1 7 o o Transferências Correntes CrS 1.898.596.062 
1 9 o o Out ras Receitas Correntes Cr$ 257. 374. 524 
2 o o o RECEITAS DE CAPITAL CrS 13. 500.000 
2 1 o o Operações de Crédito CrS 2.500.000 
2 2 o o - Alienação de Bens Móveis e ImÓ l\,eÍS CrS 11. ººº· 000 
TOTAL GERAL DA RECEITA CrS 3.287.200,000 
• "~ 1 
desta Lei, conforme a discriminação seguinte: 
I - ,Despesas por Õrgãos de Administração Municipal: 
Câmara Mtmicipal 
Gabinete do Prefeito 
Assessoria de Planejamento e Orçamento 
Departamento de Administração 
Depart amento de Finanças 
Departamento de Agricultura e Abastecimento 
Departamento de Obras e Serviços PÚblicos 
Departamento de Educação e Cultura 
Departamento de Indústria, Comércio .e Turismo 
Departamento de Saúde e Bem Estar Social 
Departamento de Viação e Transportes 
TO'D\ L FIXADO 
II - Despesas por Função de Governo: 
01 - Legislativa 
03 - Administração e Planejamento 
08 - Educação e Cultura 
10 - Habi taç~ç . ·: e Urbanismo 
11 - Indústria, Comércio e Serviços 
13 - Saúde e Saneamento 
15 - Assistência e Previdência 
16 - Transporte 
'TOTAL FIXADO 
CrS 262 . 976.000 
Cri 189.429.014 
Cr$ 58.951.142 
CrS 814.404. 737 
CrS 220.353.745 
CrS 15. 740. 000 
CrS 446.449.680 
CrS 686.778.678 
CrS 29.636.374 
CrS 188.148.519 
CrS 374. 332.111 
CrS 3.287.200.000 
ers 262.288.000 
ers 615.511.664 
Cr$ 686.778.678 
CrS 446.449.680 
ers 27.136.374 
erS 188.048.519 
CrS 686.654.974 
CrS 374. 332.111 
CrS 3.287.200.000 
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? ' !, 
Art. 42 - De ac'" .lo com o inciso I do artigo 60 da d. .. Hi tuição da RépÚblica Federativa do Brasil, nos termos 
do art. 72 e 43 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, fica o PÓder Executivo autorizado a: 
I - Efetuar operações de crédito por an~ecipação da Receita, até o limite de 25%(·.-inte e cinco por cento) 1a Receít a 
estimada; 
II - Abrir Créditos Suplementares até 30% (trinta por cento) do t otal da Despesa fixada nesta Lei. 
Art. 52 - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajust ar os dispêndios do Muiiié!pio 
. . ao efetive comportamento da Receita. 
§ 12 - Até o dia 31 de Dezembro do corrente será aprovada, por Decreto a Programação Financeira de Desembolso 
para o exercício de 1984. 
§ 22 - A ?rogramação de que trata o parágrafo anterior será fi~ada através de cotas mensais para cada Unidade 
Orçamentária, com os seguintes objetivos: 
a) - Assegurar em tempo Útil a soma de recursos necessários e suficientes .. - a execuçao do programa anua l de 
trabalho ei 
b) -, .Manter durante o exercíci o o equilíbrio entre a Receita Arrecadada e a Despesa realizada, de mo do a 
evitar, insuficiência de caixa e da continuidade da Administração Financeira. 
Art. 60 ~A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá os efeitos à partir 
12 de janeiro de 1984, ficando consideradas revogadas todas as disposições que lhes sejam contrárias ou incompatíveis. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf 
EM, 29 &_._ ~ ~ 1Cf g3 

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