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norma nº 1027/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 1983
Date 1983-12-05
EmentaModifica a lei 930. código tributário
native_id1826

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio de Janeiro 
Câvviaia t'/!lunicipat de :Jtaguai 
l E N2 f O 2 Z 05 de dezembro de 1983. 
Intr oduz modificaç~es na Le 
n2 930, de lg de dezembro d: 
198 1 - CÓdigo Tr i butário ~ 
n i e i pa 1 .. 
O PHEFEITO MUNIC IPA L OE ITAG UA( -R.J. 
Faço s a ber 4Ue a c;m ra dos Ve r eadore• ~rovo1 
e e u, Sanc iono a s eau inte l e i: 
~r t. 1 il - C Art. 7º- do Lei n2 :-' 30 , c:e l º de d~ 
:emLro <le ty8 1, psSSA _ ter a seguint e edoç~ : 
",1rt. l~ - P .... r..i º"'(;feito~ dc::;tc ir .. pooto, cons_ 
erú-~e :ond ana; 
1 - a rea em q ue ex istdm, pelo 
nos, doí s dos segu intes melhoramen-
-t os, con tru dos ou mant i dos p~:o · 
t>o dcr t->tili 1 ~ co : 
a) me i ~ f io ou ca 1 ça mento, com can~ 
lizu o do gu s pluvi a is; , b) t~ci to de gu~; 
, e ) tema de e sgotos sanitarios; 
d ) rede de ilumin ç~o p~blica, com 
ou s em posteamento para distribuiç; 
dom i e i 1 i ar ; 
e) esco 1 a de primeiro grau ou post4 , ~ , de saude a uma distanci a maxima d4 
três qui l~raet os do im~vel conside· 
rado; 
, , 1 1 - a a re a urba n i z a ve 1 ou de expa1 
são urbana , constante de 1 oteament4 
Cont ••• 
•
• 
.. 
\l 
Estado do Rio de Janeiro ... z￾Câmata úl!lunicipat de Jtaguai 
Je9almcnte aprovodo pclu Prefeitura, destinado 
" . ' , , .. J l nb i taçao, a industria ou ~o comerc 1 o, mesmo~· 
que locaf izado foro das zonüs definidos nos ~ 
,, tercos do stem nteriQr. 
, , , Par~orofo unico. O Podor ~ecutivo faro, media.u 
to decreto, q dolimitnçio fÍsice da ~roa a uc' 
se r•of cre este art i uo, rospe i ta dos os re~u j si -
tos mi nimos ne te e tobe teci dd'. 
Art. 29 - O rt. b9, itc~ ti, da lei nD 930, de 
1e de dezembro de t 981, passa a ter a seguinte alinea: 
'\>) pelo fornecimento de certidÕes ne9ativc:ia de' 
cfubitos fiscais, 30~ do UftMI". 
Art. 39 - fica revo90da eh tabel d constélnte do' 
urt. 105 du Lei 930, de f Q de dezembro de 198t, o a lfnea g do nÚMtero' 
OI, referente a muros. 
Art. 4ª - A tabelo const.::inte do art. 105 da lei 
l 9ts 1, , nQ ;;>30, de ' f !! de .clea:embro do passa a ter, no seu nw ero OJ, a J 1 
- 00'1 ,g, il seguinte ,., redaçtlo: 
ªd) desmembramento ou reme bramento (valor por 
metro q uadrado): 
1.000 m2 Ufími 
1001 a 2 .000 2 2 Uf imi 
2001 (} .000 " ... Uf imi 
001 a 4.000 4 Ufimi 
4001 y 5.000 m2 5 Uf imi 
5001 <.'.l (;.000 ra2 Uf irai 
6001 ....: 7.000 m2 7 Uf i i 
7001 a 8 .000 m2 8 Uf ir.ii 
8001 a 9 .000 m2 9 Uf imi 
9001 a i O.OCO ru2 10 Uf imi 
10.001 020.000 m2 " Uf imi 
20 .001 u30 .000 m2 12 Ufimi 
30.001 040.000 m:2 13 Uf imi 
40.001 aS0.000 m2 14 Uf imi 
Cont ••• 
Estado do Rio de Janeiro 
-- Câtna'La ltlllunlcipat de :JlaÇJuai 
on ••• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câvna'lia /l!lunletpat de 1-taguaÍJ -4-
Art. 80 - Eotn lei entrar~ em vioor no dia Jl de <'1.2, 
- , zombro de 19 3, revogadas as disposiçoos cm contrari o. 
ttaouaf, Oi do de<.fA'nbl'o de 198. 
,p 
OTONI l~OCHA 
PREfflTO 

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