| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 1984 |
| Date | 1984-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Extração de areias e barros. |
| native_id | 1830 |
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I _,.,..- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CA~~A MUNICIPAL OE ITAGUAI A c'"mara Jtmicipal de Itagua!, pelos sei.IS representantes legais, :oecreta e eu Sanciono , a seguinte Leii L E I N9 1063 DispÕe sobre extração de areia e barro no Mlmic!pio. Art. lQ - Fica terminantemente proibida a extração de areia e barro em terrenos pÚblicos e particulares, localizados na zona urbana ou rural do Mu. - nicipio • , desde que: I- possi'bili te a :formação de locais que cau.sem estagnação d!, # morada de aguas , inclusive pluviais; n- of'ereça, de qualquer modo, perigo à segurança de pessoas / ou bens • pÚblicos ou privados; III-resulte em risco à saúde pÚblica ou em' sa:ri.dcio ao bem.- estar da coletividade; IV- provoque a derrubada de matas; V-ocasione circulação de m ácr..tinas ou veículos pesados ,que possan originar danos às vias pÚblicas municipais. Art. 2e.. Não será permi. tida, sob hipótese alguna, extração mecani.z_! da de areia ou barro em terrenos, pÚblicos ou particulares, localizados em área urbana ou em área de preservação do meio anbiente. Art. 3Q - A infração a qualquer determinação desta Lei resaltará, a critério do Chefe do Executivo , em uma das seguintes hipÓteses: I- cassação definitiv a do alvará de licenç ; II- suspensão temporária do alvará de licença; III-multa, variável de l(uma) a 300(trezentas) OITNS - Obr! gaçÕes Reajustáveis do ?escuro Na:::ional. Art. 4L Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rev_2 gadas as disposições em contrário. # Itaguai, J>fefeit o