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← Itaguaí (RJ)

norma nº 1063/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 1984
Date 1984-10-09
EmentaDispõe sobre a Extração de areias e barros.
native_id1830

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texto integral #

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I 
_,.,..-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CA~~A MUNICIPAL OE ITAGUAI 
A c'"mara Jtmicipal de Itagua!, pelos sei.IS representantes legais, :oecreta 
e eu Sanciono , a seguinte Leii 
L E I N9 1063 
DispÕe sobre extração de areia e barro no Mlmic!pio. 
Art. lQ - Fica terminantemente proibida a extração de areia e barro 
em terrenos pÚblicos e particulares, localizados na zona urbana ou rural do Mu. - nicipio • , desde que: 
I- possi'bili te a :formação de locais que cau.sem estagnação d!, 
# morada de aguas , inclusive pluviais; 
n- of'ereça, de qualquer modo, perigo à segurança de pessoas / 
ou bens • pÚblicos ou privados; 
III-resulte em risco à saúde pÚblica ou em' sa:ri.dcio ao bem.-
estar da coletividade; 
IV- provoque a derrubada de matas; 
V-ocasione circulação de m ácr..tinas ou veículos pesados ,que 
possan originar danos às vias pÚblicas municipais. 
Art. 2e.. Não será permi. tida, sob hipótese alguna, extração mecani.z_! 
da de areia ou barro em terrenos, pÚblicos ou particulares, localizados em área 
urbana ou em área de preservação do meio anbiente. 
Art. 3Q - A infração a qualquer determinação desta Lei resaltará, a 
critério do Chefe do Executivo , em uma das seguintes hipÓteses: 
I- cassação definitiv a do alvará de licenç ; 
II- suspensão temporária do alvará de licença; 
III-multa, variável de l(uma) a 300(trezentas) OITNS - Obr! 
gaçÕes Reajustáveis do ?escuro Na:::ional. 
Art. 4L Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rev_2 
gadas as disposições em contrário. 
# Itaguai, 
J>fefeit o 

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