| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 1984 |
| Date | 1984-11-08 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 971/82 (Lei de alienação de imóveis) |
| native_id | 1836 |
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Câmara Municipal de ltaguai
LEI
Rio de Janeiro
de de outu)ro de 1984
Acrescenta ~oe ao Art. 31 da
Lei na 971, de 26 de outv.bro de
1982, que dispÕe sobre alienação de
~veia do Ktmic!pio.
O BIBFEITO llUBICIPAL DE :BAGUAI
.Faço saber que a cãmara doe Vereadorea aprovou
e eu sanciono a segu.illte Leit
ARTIGO lo - o art • .;a da Lei nQ 971, de 26 de
outLlbro de 1982, passa a aer acrescido doa segui.nteo parágrafoaa
n§ ~~ - Para oe efeitos êleeta Lei, considei-ar-aeà e41ficaQão expressamente autorizada !)ela Pre-1
:f'ei tura a que ~onba sido inacri ta no cadastro •
fiece.l imobiliário e eate~a su~eita ao im»Osto
predial, respei tac1a a data l1m1 te a que ee refere o !tem II do § lOa
i 50 ... O disposto no parégrato 4Sl não regulariza •difieaçõea feitaa em deaacordo com a l.egiaJ.A
gão urbaJÚetica municipal, valendo apenas para '
ce efeitos do § lt.
i 6t • Considerer-ee-à documentação illeqUÍ'IOca,
para oa efeitos elo cliapoato no {tem III de § 111,
qualquer um doa •eguintee dcou.mentosi
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí- RJ.
CEP 23.800 -:- Tels. 788-1136 - 788-1236
Câmara Municipal de ltaguaí
I - g\l1a de pegamento ou cobrança de imposto
predia1 ou territorial urbano, com data anterior a 2J de 3ulho de l975J
II - certidão de inacrição do im6vel em 4! Y1
da ativa, relativamente a dlbitos wncidoa até
19751
III - existência, na P.t1tfeitu.ra, de escrito de
qualquer natureza, ~orma e conteÚdo, anterior•
a 23 de julho do 1975, 4ue relacione o intere,1.
oado com o im.Óvol pretendido.
§ 70 - lia hi~t se do § 21 deete artito, s•rv.!
rá de comprovante do aforamento qualquer gW.a
de pagamento de foro ou laudêmio t com data aa
terior a 23 de Julho de 1975.
§ 8R - Ocorrendo a bipÓteee a que ee referem o
§ 2Q o § 7D deste artigo, a alienação será
feita pe1g valor correeJ>0ll4ente a dois e meio•
por cento sobre o valor atual da Pr<>»riedade '
pl na e dez pensõc;s anuais,"
ARTIGO 20 - Esta. Lei entrará em vigor na data'
de sua publlca9ão, rovogadao as dísposiçÕee em contra.rio.
GAllIBE'.rI: DO P.UEEEUO 14Ul'IICIPAL, l!rAGUAI j ) _ ) / - I? j,
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OTONI ROCHA
Prefeito.
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