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norma nº 1069/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 1984
Date 1984-11-08
EmentaAcrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 971/82 (Lei de alienação de imóveis)
native_id1836

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texto integral #

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Câmara Municipal de ltaguai 
LEI 
Rio de Janeiro 
de de outu)ro de 1984 
Acrescenta ~oe ao Art. 31 da 
Lei na 971, de 26 de outv.bro de 
1982, que dispÕe sobre alienação de 
~veia do Ktmic!pio. 
O BIBFEITO llUBICIPAL DE :BAGUAI 
.Faço saber que a cãmara doe Vereadorea aprovou 
e eu sanciono a segu.illte Leit 
ARTIGO lo - o art • .;a da Lei nQ 971, de 26 de 
outLlbro de 1982, passa a aer acrescido doa segui.nteo parágrafoaa 
n§ ~~ - Para oe efeitos êleeta Lei, considei-ar-ae￾à e41ficaQão expressamente autorizada !)ela Pre-1 
:f'ei tura a que ~onba sido inacri ta no cadastro • 
fiece.l imobiliário e eate~a su~eita ao im»Osto 
predial, respei tac1a a data l1m1 te a que ee refe￾re o !tem II do § lOa 
i 50 ... O disposto no parégrato 4Sl não regulari￾za •difieaçõea feitaa em deaacordo com a l.egiaJ.A 
gão urbaJÚetica municipal, valendo apenas para ' 
ce efeitos do § lt. 
i 6t • Considerer-ee-à documentação illeqUÍ'IOca, 
para oa efeitos elo cliapoato no {tem III de § 111, 
qualquer um doa •eguintee dcou.mentosi 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí- RJ. 
CEP 23.800 -:- Tels. 788-1136 - 788-1236 
Câmara Municipal de ltaguaí 
I - g\l1a de pegamento ou cobrança de imposto 
predia1 ou territorial urbano, com data ante￾rior a 2J de 3ulho de l975J 
II - certidão de inacrição do im6vel em 4! Y1 
da ativa, relativamente a dlbitos wncidoa até 
19751 
III - existência, na P.t1tfeitu.ra, de escrito de 
qualquer natureza, ~orma e conteÚdo, anterior• 
a 23 de julho do 1975, 4ue relacione o intere,1. 
oado com o im.Óvol pretendido. 
§ 70 - lia hi~t se do § 21 deete artito, s•rv.! 
rá de comprovante do aforamento qualquer gW.a 
de pagamento de foro ou laudêmio t com data aa 
terior a 23 de Julho de 1975. 
§ 8R - Ocorrendo a bipÓteee a que ee referem o 
§ 2Q o § 7D deste artigo, a alienação será 
feita pe1g valor correeJ>0ll4ente a dois e meio• 
por cento sobre o valor atual da Pr<>»riedade ' 
pl na e dez pensõc;s anuais," 
ARTIGO 20 - Esta. Lei entrará em vigor na data' 
de sua publlca9ão, rovogadao as dísposiçÕee em contra.rio. 
GAllIBE'.rI: DO P.UEEEUO 14Ul'IICIPAL, l!rAGUAI j ) _ ) / - I? j, 
#P 
OTONI ROCHA 
Prefeito. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí- RJ. 
CEP 23.800 -:- Tels. 788-1136 - 788-1236 

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