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norma nº 1073/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 1984
Date 1984-11-27
EmentaOrçamento de 1985
native_id1840

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf 
LEI MUNICIPAL N• 1073 de 2'1 de nowabro de 1984. 
Eatlma • Receite • fixa • O.apeaa PA 
re o exercfolo de 1985 • dá outra• ' 
providências. 
A CANARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, aprova, e eu, Prefeito tlanlolpal, 
••nclono • .. aulnte Lel1 
Art. I• - O Orça-nto Gerei do f.Mnicfplo de ITAQUAf, pera o ••.t 
cfoio da 1985, dlacrialnedo peloa anexoa Integrante• deata Lei, eati•• a 
receite•• rr$ 12.948.324,862 (do• bllhÕea, nowcento• •querente• oito 1 
allhÕ.a, tre&entoa e vinte e quatro aU, oitocentoa e aesaent. e dola cru-
&elroa) e llalte a deapeae •• leuol lmportânol•· 
Ari:. 21 - A Receita Mre real lzade •diante arreoadaçeo doa trJ. 
Moa • outra• fontes de rende, na forme da leglaleçêo •• vigor • daa e￾pec 1f1 ca~• constant .. doa .,.xo• • aub-anexoa deata Le 1, de acordo coa' 
o .. eulnte deadobramentoa 
1 o o o - RECEITAS CORRENTES M 11.938.323.862 
1 1 o o • Receito Trlbvtérl e Cri 4.712.807.915 
1 3 o o • Receita Patrlmonlel Cri 294.058.241 
1 5 o o - Receita• lnduatrlels M 500.000 
1 7 o o • Trenaferêncla• Corment•• Qf 5.576.644.823 
1 9 o o - Outra• Receite• Corrente• üt 1.354.312.883 
2 o o o • RECEITAS DE CAPITAL r,f 1.010.001.000 
2 1 o o - Opere9 "'oe• de cr:dlto r4 1.000.000.000 
2 2 o o • AI lenação de Sena MÓwl• • l.Óvele Cr$ 10.001.000 
TOTAL GERAL DA RECEITA Ct$ 12.948.324.862 
Art. 3• •A Deape•• .. ré reellaeda n• fo,... doa quadroa da11ctn1. 
tratlvoa conatantea doa enexoa • aub-aneJ&Oa daate Lei, confo .... diacrlaJ. 
na98o .. 9ulnte1 
Cont •••• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
- Despesas por Õrgãos de Administração Municipal: 
Câmara Municipal e-$ 
Gabinete do Prefeito Cr$ 
Assessoria de PlaneJamento e Orçamerto Cr$ 
Departamento de Administração Q-$ 
Departamento de Finanças Cr$ 
Departamento de Agricultura e AbaateclmentoCr$ 
Departamento de Obras e Serviços PÚbllcoa e-$ 
Departamento de educação e Cultura Cr$ 
Departamento de lndÚatria,Comérclo e TurismoCr$ 
Departamento de Sa~de e Bem Estar Soclal 
Departamento de Viação e Transportes 
TOTAL FIXADO 
11- Ooapesae por Função de Governo i 
O 1 - Leg l s I at i va 
03 • Administração e Planejamento 
04 - Agricultura 
08 - Educação e Cultura 
10 - Habitação e Urbanismo 
11 - Indústria, Comércio e Serviços 
13 - Saúde e Saneamento 
15 - Assistência e PrevidêMcia 
16 - Transporte 
Reserve de Contingência 
TOTAL f 1 XADO 
893.000,000 
328.724.119 
657.239.687 
2.626.275.393 
1 • 557. 176. 338 
75.114.275 
1.773.544.555 
2.083.236.830 
49.476.220 
721.130.427 
2.183.407.018 
12.948.324.862 
890.000.000 
2.927.771.293 
75.114.275 
2.os3.236.s30 
1.773.544.555 
44.476.220 
721.130.427 
1. 804. 644. 244 
2.183.407.018 
445.000.000 
12.948.324.862 
Art. 4R - De acordo com inciso 1 do artigo 60 da Constituição 1 
da RepÚbl ica f'ed Jrati va do Breai 1, noa termos do art. 711. e 43 da Lei F~ 
deral nR 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo, autoriz!, 
do 81 , 
1 _ Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, ate o 
llmlte de 20% (vinte por cento) da Receita estimada; 
Cont, •• 
.• 
,. . , . ., 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
li - Abrir Créditos Suplementares até 35% (trinta e cinco por cento) 
do total da Despesa fixada nesta lei. 
Art. SR - O Poder Executivo é autor i %ado a 1Dmar medi das neces￾sárias para ajustar os dispêndios do Município ao efetivo comportamento ' 
da Receita. 
§ lg - Até o dia 31 de dezembro do corrente1 será aprovada, 1 
por decreto a Programação Financeira de Desembolso para o exercício de 
1985. 
§ 2R - A Programação de que trata o parágrafo anterior eerá 1 
fixada através de cotas mensais para cada Unidade Orçament~ria, com os' 
seguintes obJetivoss 
.--....., a) - Assegurar em tempo Útil a soma de recursos neces8árlos e 
suficientes à execuçNao do programa anual de trabalho e; 
b) - Manter durente o exercício o equilfbrio entre a Receita ar 
- recadada e a Despesa realizada; de modo a evitar, insuficiência de caixa t 
e da continuidade da Administração Financeira. , Art. 62 - A presente Lei entrar a em vigor na data de sua publi - cação e produzir~ os efeitos à partir de IR de janeiro de 1985, ficando 1 
consideradas revogadas todas as disposiçNoes que lhes sejam contrárias ou 
. t , . 1ncompa 1ve1s. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf, ~~- / J · ~ , EM, 
OTONI ROCHA 
Prefeito 

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