| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | Orçamento de 1985 |
| native_id | 1840 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf LEI MUNICIPAL N• 1073 de 2'1 de nowabro de 1984. Eatlma • Receite • fixa • O.apeaa PA re o exercfolo de 1985 • dá outra• ' providências. A CANARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, aprova, e eu, Prefeito tlanlolpal, ••nclono • .. aulnte Lel1 Art. I• - O Orça-nto Gerei do f.Mnicfplo de ITAQUAf, pera o ••.t cfoio da 1985, dlacrialnedo peloa anexoa Integrante• deata Lei, eati•• a receite•• rr$ 12.948.324,862 (do• bllhÕea, nowcento• •querente• oito 1 allhÕ.a, tre&entoa e vinte e quatro aU, oitocentoa e aesaent. e dola cru- &elroa) e llalte a deapeae •• leuol lmportânol•· Ari:. 21 - A Receita Mre real lzade •diante arreoadaçeo doa trJ. Moa • outra• fontes de rende, na forme da leglaleçêo •• vigor • daa epec 1f1 ca~• constant .. doa .,.xo• • aub-anexoa deata Le 1, de acordo coa' o .. eulnte deadobramentoa 1 o o o - RECEITAS CORRENTES M 11.938.323.862 1 1 o o • Receito Trlbvtérl e Cri 4.712.807.915 1 3 o o • Receita Patrlmonlel Cri 294.058.241 1 5 o o - Receita• lnduatrlels M 500.000 1 7 o o • Trenaferêncla• Corment•• Qf 5.576.644.823 1 9 o o - Outra• Receite• Corrente• üt 1.354.312.883 2 o o o • RECEITAS DE CAPITAL r,f 1.010.001.000 2 1 o o - Opere9 "'oe• de cr:dlto r4 1.000.000.000 2 2 o o • AI lenação de Sena MÓwl• • l.Óvele Cr$ 10.001.000 TOTAL GERAL DA RECEITA Ct$ 12.948.324.862 Art. 3• •A Deape•• .. ré reellaeda n• fo,... doa quadroa da11ctn1. tratlvoa conatantea doa enexoa • aub-aneJ&Oa daate Lei, confo .... diacrlaJ. na98o .. 9ulnte1 Cont •••• ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI - Despesas por Õrgãos de Administração Municipal: Câmara Municipal e-$ Gabinete do Prefeito Cr$ Assessoria de PlaneJamento e Orçamerto Cr$ Departamento de Administração Q-$ Departamento de Finanças Cr$ Departamento de Agricultura e AbaateclmentoCr$ Departamento de Obras e Serviços PÚbllcoa e-$ Departamento de educação e Cultura Cr$ Departamento de lndÚatria,Comérclo e TurismoCr$ Departamento de Sa~de e Bem Estar Soclal Departamento de Viação e Transportes TOTAL FIXADO 11- Ooapesae por Função de Governo i O 1 - Leg l s I at i va 03 • Administração e Planejamento 04 - Agricultura 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanismo 11 - Indústria, Comércio e Serviços 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e PrevidêMcia 16 - Transporte Reserve de Contingência TOTAL f 1 XADO 893.000,000 328.724.119 657.239.687 2.626.275.393 1 • 557. 176. 338 75.114.275 1.773.544.555 2.083.236.830 49.476.220 721.130.427 2.183.407.018 12.948.324.862 890.000.000 2.927.771.293 75.114.275 2.os3.236.s30 1.773.544.555 44.476.220 721.130.427 1. 804. 644. 244 2.183.407.018 445.000.000 12.948.324.862 Art. 4R - De acordo com inciso 1 do artigo 60 da Constituição 1 da RepÚbl ica f'ed Jrati va do Breai 1, noa termos do art. 711. e 43 da Lei F~ deral nR 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo, autoriz!, do 81 , 1 _ Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, ate o llmlte de 20% (vinte por cento) da Receita estimada; Cont, •• .• ,. . , . ., ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI li - Abrir Créditos Suplementares até 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta lei. Art. SR - O Poder Executivo é autor i %ado a 1Dmar medi das necessárias para ajustar os dispêndios do Município ao efetivo comportamento ' da Receita. § lg - Até o dia 31 de dezembro do corrente1 será aprovada, 1 por decreto a Programação Financeira de Desembolso para o exercício de 1985. § 2R - A Programação de que trata o parágrafo anterior eerá 1 fixada através de cotas mensais para cada Unidade Orçament~ria, com os' seguintes obJetivoss .--....., a) - Assegurar em tempo Útil a soma de recursos neces8árlos e suficientes à execuçNao do programa anual de trabalho e; b) - Manter durente o exercício o equilfbrio entre a Receita ar - recadada e a Despesa realizada; de modo a evitar, insuficiência de caixa t e da continuidade da Administração Financeira. , Art. 62 - A presente Lei entrar a em vigor na data de sua publi - cação e produzir~ os efeitos à partir de IR de janeiro de 1985, ficando 1 consideradas revogadas todas as disposiçNoes que lhes sejam contrárias ou . t , . 1ncompa 1ve1s. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf, ~~- / J · ~ , EM, OTONI ROCHA Prefeito