| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convenio com a SECDREM. Para o programa comunitário cada bairro uma praça. |
| native_id | 1841 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL OE ITAGUAI LEI Nª 1074 de 27 de novembro de 1984. w Dispõe sobre 'Programa de Lazer Popular Comunitário ceda Bairro uma / Praça' , autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio para este fim com a SECDREM - Secretaria de Estado pa - ra o Deeenvolvlmento da Região Me - tropolitana e a conceder isenções/ .. aa empresas que o patrocinem#. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAf, Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanc l ono a seguinte Lei: Art. ID - F!c~ o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a SECDREM - Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da / Região Metropolitana de modo a viabilizar a execução do 1 Programa de Lazer Popular Comunitário Cada Bairro uma Praça' construindo ou reformando/ praças pÚbllcaa e outros espaços destinados ao Lazer no âmbito do Municfplo de ltaguai. § Õnlco - A adesão do Municfplo ao programa a que se r~ fere o 1 caput' .. rá aem Ônus para oa Cofres PÚblicos Municipais. Art. 2a - fica o Prefeito Municipal autorizado também a permitir, isenção do pagamento de tri&utoa pelo prazo de 10 (dez) anos, o anuncio ou propaganda que aderir ao programa de que trata o art. 11, na / praça ou parque c~natrufda ou reformada, conforme regras do Convênio aqui autorizado a firmar. Art. ~Sl , - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu - bl icação. Art. áQ - Revogam-se as diaposlçÕea em contrário. ITAGUAf, #fr OTON 1 ROCHA Prefeito.