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norma nº 1074/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 1984
Date 1984-11-27
EmentaAutoriza o Executivo a firmar convenio com a SECDREM. Para o programa comunitário cada bairro uma praça.
native_id1841

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL OE ITAGUAI 
LEI Nª 1074 de 27 de novembro de 1984. 
w Dispõe sobre 'Programa de Lazer Po￾pular Comunitário ceda Bairro uma / 
Praça' , autoriza o Poder Executivo 
a firmar Convênio para este fim com 
a SECDREM - Secretaria de Estado pa 
- ra o Deeenvolvlmento da Região Me -
tropolitana e a conceder isenções/ .. 
aa empresas que o patrocinem#. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAf, 
Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu san￾c l ono a seguinte Lei: 
Art. ID - F!c~ o Prefeito Municipal autorizado a firmar 
Convênio com a SECDREM - Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da / 
Região Metropolitana de modo a viabilizar a execução do 1 Programa de La￾zer Popular Comunitário Cada Bairro uma Praça' construindo ou reformando/ 
praças pÚbllcaa e outros espaços destinados ao Lazer no âmbito do Municf￾plo de ltaguai. 
§ Õnlco - A adesão do Municfplo ao programa a que se r~ 
fere o 1 caput' .. rá aem Ônus para oa Cofres PÚblicos Municipais. 
Art. 2a - fica o Prefeito Municipal autorizado também a 
permitir, isenção do pagamento de tri&utoa pelo prazo de 10 (dez) anos, o 
anuncio ou propaganda que aderir ao programa de que trata o art. 11, na / 
praça ou parque c~natrufda ou reformada, conforme regras do Convênio aqui 
autorizado a firmar. 
Art. ~Sl 
, - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu -
bl icação. 
Art. áQ - Revogam-se as diaposlçÕea em contrário. 
ITAGUAf, #fr 
OTON 1 ROCHA 
Prefeito. 

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