| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | Cria 100 - cem, cargos de professor. |
| native_id | 1844 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUA( LEI N• 1077 de 27 de nowmbro de 1984. Cria 100 (cem) J•reo• efetivo• de Profeaaor - Ref erena ia 1 11 • O Prefeito •nlclpal de ltaguaf Fa90 aaber que a Cmra •nlclpal, aprovou • eu aanc l ono a .. eu 1 nte La l 1 Art. 11 - F 1 ca• cr l adoa 100 ( ce•) cargo• de ProfeaMr • Referenc la 111, no Quadro Perm•~nte, Junto eo o..,.rt-nto de Educação e Cultura. Art. 2• • Eata Lei entrar• e• vigor na data da aua publ lcação e produzirá Mua efeito. à partir de 18 da Janeiro de 1985. Art. 3e • Oa reourao. para .tender ao que dl apÕe o art l 90 1 • deata Le 1, ' correrão por conta da doi:ação • Peeaoal Civil 3111. ltaguef, c2.0- 11- ~~ . #R OTONI ROCHA Prefeito.