| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1984 |
| Date | 1984-12-04 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a fazer seção de uso de área ao SENAC. |
| native_id | 1847 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUA( L E 1 Ng 1083 de 4 de dezembro de 1984. Autoriza o Poder Executivo Mu - nicipal a fa%er Cessão de Uso de área de terras ao SENAC -/ Serviço Nacional de Aprendiz.! gem Comerciei, para conatru - çâo e manutenção de um Centro Padrão de formação Prof lesiona 1. O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e/ eu sanciono a seguinte Lei : Art. 10 - fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Cessão de Uso, pelo prazo de 10 (dez) anoa da área de 1.020 m2 (mil e vinte metros quadrados), de propriedade do Municfpio, designado/ por lote B, desmembrado de Quadra 3 - Lote 1, designado por ZP-2, Rua 1, / medindo 30,00 metros de frente e fundos e 34,00 metros nas latereia, con - frontendo de frente a Rua I; nos fundos com o Loteamento Bairro lto; do la - do d ire 1 to com o Lote "Ã" e do 1 ado OSE1Uerdo com o 1 ote '"C ", ao SENAC - / _Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Parágrafo Õnico - Na área de que trata o wcaput• deste artigo, entidade beneffciérfo construirá e manterá um Centro de for- ... maçeo Proflsaional, consoante projeto a ser aprovado pelo setor competente da Prefeitura Municipal . Art. 2ª - Fica concedido o pra%o de 2 (dois) a - noo- ;>are o inicfo da citada construção, findo o qual, sem que a mesma seja , J d l , A ~ Iniciada, a area ob eto a presente ei revertera ao Patrimonlo do Municapio. con· , ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE IT AGUA( Art. 32 - Se a inatitulçáp beneficiária, em qual - quer época, desviar a finalidade do imóvel cedido, passará ele, com as edi - ficaçÕes porventura existentes, ao Patrimônio Municipal, sem que caiba exj_ glr-se qualquer idenização à Municipalidade, Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua p~ ·bllcaÇão, revogadas as diaposiçÕea em contrário. ITA GUA f, ,:;)_, j.... } .,2 OTON 1 ROCHA PREFEITO