| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 1985 |
| Date | 1985-03-19 |
| Ementa | Estabelece vencimento para o pessoal estatutário do magistério. |
| native_id | 1850 |
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.. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí 1.086 DE 20 OE MARÇO DE 1985 Estabelece vencimentos para o pea - aoel eatatutário do Meeiatério Mu - nicipel e ~ outras providência•. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara de Vereadorea aprovou e eu Sane iono a -gu inte Lei: Art. ID - O peaaoel estatutário do Magistério Mu - nicipal paaaarao - a perceber oa -guint .. vencimento•: Prof eaaor Ref. ü-S 288.052 Prof eaaor Ref. 1 1 ü-$ 269.633 Prof esaor Ref. 1 1 1 ü-$ 238.140 Art. 2g - Fica• revogado• o• artigo• 3g • 42 da Lei 1.047 de 06 de julho de 1984, permanecendo os demais artigos/ , e seus paregrafoe em vi90r. Art. 32 O• recuraos para atender eo que diapÕe o art i 90 anterior, ocorrerão por conta da dotação Pe .. oa 1 C•i vi 1 / constante na Lei orça11Ptária vigente Art. 4g - Esta lei entrará e• Yi9or na data de de sua publicação e produzirá Hu• efeitos a partir de I~ de j-/ neiro do corrente ano. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 T els, 788-1136 - 788~ 1236 OTONI ROCHA PREFEITO