br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1094/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 1985
Date 1985-05-07
EmentaAutoriza o poder Executivo a fazer seção de uso de área ao SENAC.
native_id1858

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
LE 1 Nº 1. 094 DE o e; DE 
r Ri:f ::: ITO r:LN IC IPAL , 
DE 1985 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a fazer cessão/ , de uso de area de terras 
ao SENAC (Serviço Nacional 
de Aprendizagem Comercial) 
para construção de um ce!l 
tro padrão de formação pr~ 
f i ssíonal. 
f üço sauer que a Câmara de Verea dores apr ovou e eu 
sanciono a s es into Le i: 
Art. 1º - fica o Poder Executivo Municipal, autorl 
zado a fazer cessão de uso, pelo prazo oe IO(de&) anos da área de 
l.020,00m2, localizada com frente para a Rua 1 ( 30,00m) , lado di 
reito com terras cedidas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro -
$ecí~e·:a ria de Estado de Policia Mi 1 itar, lado esquerdo com terras 
do patrimônio do Municfpio (l.352,26m2) Rua Projetada que margee 
a l~FFSA e nos fundos com o Loteamento Bairro lto - l 2 Distrito / 
{sede). 
Parágrafo Único - Na área de que trata o ~caput" / , . , , deste artigo, entidade beneficiaria construira e nantera um cen 
tro de formação profissional, consoante projeto a ser aprovado/ 
pelo setor competente da Prefeitura Municipal. 
Art. 22 - Fica concedido o prazo de 2 (dois) anos/ 
para o inlcio da citada construção, findo o qual, sem que a mes￾ma seja .; a, a ~ree objeto da present ~ Lei reverter~ ao Pa￾Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
T els, 788- 11 36 - 788-1236 
Cont ••• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
trl..Õnlo do Municfpio. 
Art. 3R • Se • inatátuiç;o beneficiária, e• qual￾quer epoce, deaviar a finalidade do l.Óvel cedido, paaaará ••• , 
com ae adific•çÕ.a porventura e.xiatent .. , ao Patrl•Õnlo Munlcl•/ 
pai,••• que caiba exigir-.. qualquer Indenização a unlcipalid!. 
de. 
Art. 49 - Eata lei entra •• vigor na data da aue 
publ lcação, ravoeadea •• dipos lçÕea •• •• contrario. 
.... 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
T els, 788-1136 - 788- 1236 
ITAGUAl, 9 oE ~ DE 1985 
~~ PREFE•To ... 

open original →