| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 1985 |
| Date | 1985-06-04 |
| Ementa | Estabelece normas relativas as empresas prestadoras de serviço |
| native_id | 1860 |
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r.
' I ESTADO DO RIO DB JANEIRO
. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
I. E I Il~ l o 9 8
Estabelece nonnas rcl.ativne no tratamento
di~ere~ iado àa emprosas prestadoras de
nerviçcs, quento ao .recol.bimento do ~po,g.
to 11Lm1cipa.l de Serviços.
o !'RE.E'hITG LIDNICIPAL DE ITAGUAf, Sta.d.o do . o de
Janeiro. Faz S""lb r que a câmara Munioil'J(U dec1·eta. e .,u. sanciono a
seguinte i.
CAPÍTULO I
Tra. t~n to à rücro~..npn 04!
ARTIGO lG - À microcmpreee. é a.uscguredo 1eenção do ãpoeto t\obre
Serviço$ ãe "ua.lq_uer aturezn, do acordo com o dispo_!!
to nesta Lai.
A..'tlTIGO 2Q - Coneideree-oe ndcx-oe prcoac, para fina deeta Lei, as
;peesoa.s jurídica.e o as fl.l'müs individuais que tivereai
recci ta bruU\ anual. igual ou. i!>.:!'orior t?.O valer nc.&:l!
~ei de 170 {conto e ectont ) Unid~d s Fiscaia do lilm.i - cÍpio de ltagua! .. UFllU, tcmando-so por r3ferênc1a o
vn..lor d.es a, no m.ên d3 janeiro n 31 do dcze~bro do j!_
no ba.e •
Fera efeito da epu_"""':lção da receit~ bruta anual,
sempre coneiderado o :per!odo de 01 de j :A neiro a
de de zell?bro do ano base •
31
2R - No primeiro ano <le atividade, o limite da &n a Bnita. ----- Anual será col.cul:J.do proporcional.Jronte ao
, nm11ero
Cont •••
-
.2.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
de meses, decorridos entre o mêa da primeira contribu - ição ela empresa e 3l de dezembro do meamo ano.
§ JA - Para os efe1 toa deste artigo, considerar-se-á ano bA
se o ano anterior ao da isenção.
§ 4" - Na apu-ação 4a rece1 ta a q\le se refere este artiBO ª!.
rao - computadas as receitas de todos os eetabel.ecimentoe da empreaa, ei tua.doe ou não no munioÍpio.
ARTIGO 3 g - Excluem-se do tratamento previa to neeta. Lei as emp'l'!.
saes
I -constitu!das sob a forma d soei dado por a
- goee; - II , -cujo titul.ar ou qualquer sooio se~a domiciliado
no exterior;
III -que tenhmn como eóc10 peeao ~urídico.;
1.V -.cujo ti tul.ar ou qualquer aóc 1o, incluei ve oa
cônjuges deetee, participem do capital. de outra
mpresa, sal.vo quando:
l. a participa9ão se3a de, no máximo, l°" ( dez
por cento) ;
2. a :pa.rticipa.ção decorra de investimentos VincuJ.ados a incentivos fiscais, efetuado• antes da
vigência desta lei; e
3. a soma das recoitas brutas das empresa.a inteiligadas não ultrapasso o limite fixado no art!,
go lfl.
V -que preata.m serviços rela ti vos à impor~ão de
produtos estranpiroe;
VI -cujas atividades envolvam a compra e venda, l,g,
cação, adm1n1stração e inc·orporação de imÓveis,
incluoi-ve loteamentos~
VII -que realizem operações ou prestem serviços rel._!
ti vos a câmbio, seguros e distribuição de ti tB,
los e valore e z:iobiliários;
VIII -de prestação de ae~9os 'dicos, odontolÓgicoa,
veterinários, advocatícios, le.borator1aia,1ncl~
eive de eletricidade médica, de econo:mia, de
-
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.3.
-contabilidade, de engenharia , de arquitotura, de desP.!
chantes e de outros assemelhados, prestados por profi,!
eionais tituladosr
IX -que opero::i com arDlzenamento ou depÓaito de bens de
terceiro o;
X -de publicidade e propagandn1 e
XI -de diversões pÚ.blice.a.
CAP~ II
:to Regiatro spocial
ARTIGO 4D -o reeiiitro da mcroempreea na l'rei"eitu.ra absorvará o
disposto neste capítulo.
A.'1.TIGC 52 -À emprosa ~á constitl.Úda ou em constituição, o regia - tro será realizado mediante simples requerimento e
presentação do registro, como microem.}tt"Osa, pelos
e;:ioa federais e staduaie competentes, oboervad.ae
camcter!stics.e de cada uma.
a.
, -
or
-
§ l~ -Tratando-se de em.preea ~á constituída, o ti tul.ar ou t_g,
doa 011 sócios ~eJ:·o declara9ão de qua o volume da Re!!
da lb:u Annal da empresa não excedeu, no ano ante ri
- or, o li.mi te :t'iJCado no artigo 2 e desta Lei •
____ 2._o -Tratando-se do empresa em constituição, dewrá o titu - 1!-r declarar que a n.enda Rruta Anual não deverá
der o limite :timdo no artigo 2; desta Lei.
exce -
ARTIGO 6Q -Para efeito desta Lei, o regie:tro como microeiilpresa S!.
, ' # ra concedido a& empresas que tonhom como atividade Uni
ca a prestação de serviços.
ARTIGO zg -Feito o registro, a .microempresa adotará, em seguida.
à sue. denominação, o vocábul.o "JrtICRODtJ?aECC~" ou.
vie.damen te, ºME u.
abre - ARTIGO 8~ -A microempreaa, cuja Renda Anua1 llruta ul tra:paeaar o
limite fixado nesta Lei, deverá comnn:icar o fato à PI!.
feitura ?&micipal., no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva ocorrência.
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PAR.ÃÇBAFO dlfrco - A perda da condição de microempresa, , em decorrência do e~ceeso de Renda Bru:ta, só ocorrera
se o t"ato se verificar durante 2 (dois) anos
vos ou 3 (três) anos alternados, sus~nsa de
a isenção fiscal prev1eta nesta Lei.
COll89CUti - imediato
CJ.Phuto I!I
Do regime Fiscal
ARTIGO 2Q.... A microempresa, inra efeitos deeta Lei, fica isenta do
Illpoato Sobre Serviços de Qu.al.quer Natureza.
_§ _ __ l._i- A isan9ão a que se refere este artigo, nãc dispensa a
microem.pi:eea do recoJ.hjmonto da Jlfl.X'CGla relativa aos
tributos a que se obriga por lei, devidos por
roe e dae obrigações inerentes ao exercício dO
de policia, decorrentes da legislação municipal.
tercei - poder
ARTIGO lOil-.A.a microempreaas que deixarem de preencher aa condições
para seu enquadramento no regime desta Lei, ficarão ~
jeitas ao pagamento do tributo, incidente sobre o V.!
lor àa recei que exceder o limite fixado no art_!
go 2R, bem C()?ll) sobre OS fatos 69radOreS que vierem a
ocorrer apÓa o f'ato que t1V8l." motivado o desenquadra -
monto.
ARTIGC ll.Sl-A autoridade :tiscâl poderá dispensar a microempresa de
escrituração :fiscal, :ficando a mesma obrigi;'.da a ma.a
ter arquivnda a documanta9ão relativa eos atos negoc,!
e.1e que pratica r ou em que intervier.
CAPÍTULO 1:V
:tas Penalidadeo
\TIG9 l2Q-A empresa que, ao.a observância dos requisitos ô.esta
Lei, ploitoar seu enquadrem nto ou se mantiver enqua -
drada como .cdcroe.npreea, stará su.jei ta a.2
)
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.5.
I cancelamentode ofício do seu registro como mi
croempresa;
II - pagamento de todos os tributos devidos, como
se isenção alguma houvesse existido, acresci
doa de juroa morat6rios e correção monetária,
contados desde a data em que tais tributos d!:_
veriam s er pat;oa, até a data de seu efetivo '
pagamento; e
III - mu.l ta equivalente a:
a)300% (trezentos por cento) do valor atualizado do tributo devido, em caso de do1o;
b)l00/1 (cem por cento) do va1or atualizado do
tributo nos demais casos. , . , , ARTIGO 132- O titular ou aocio da microempresa sera responsavel
solidário e ilimitada.mente pelo pagamento consequea
te do disposto no artigo anterior.
CAPÍTULO V
Disposição Final
ARTIGO 142- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Pllblica9ão.
-1 PREFEITO.-