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norma nº 1098/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 1985
Date 1985-06-04
EmentaEstabelece normas relativas as empresas prestadoras de serviço
native_id1860

Documents (1)

texto integral #

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r. 
' I ESTADO DO RIO DB JANEIRO 
. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
I. E I Il~ l o 9 8 
Estabelece nonnas rcl.ativne no tratamento 
di~ere~ iado àa emprosas prestadoras de 
nerviçcs, quento ao .recol.bimento do ~po,g. 
to 11Lm1cipa.l de Serviços. 
o !'RE.E'hITG LIDNICIPAL DE ITAGUAf, Sta.d.o do . o de 
Janeiro. Faz S""lb r que a câmara Munioil'J(U dec1·eta. e .,u. sanciono a 
seguinte i. 
CAPÍTULO I 
Tra. t~n to à rücro~..npn 04! 
ARTIGO lG - À microcmpreee. é a.uscguredo 1eenção do ãpoeto t\obre 
Serviço$ ãe "ua.lq_uer aturezn, do acordo com o dispo_!! 
to nesta Lai. 
A..'tlTIGO 2Q - Coneideree-oe ndcx-oe prcoac, para fina deeta Lei, as 
;peesoa.s jurídica.e o as fl.l'müs individuais que tivereai 
recci ta bruU\ anual. igual ou. i!>.:!'orior t?.O valer nc.&:l! 
~ei de 170 {conto e ectont ) Unid~d s Fiscaia do lilm.i - cÍpio de ltagua! .. UFllU, tcmando-so por r3ferênc1a o 
vn..lor d.es a, no m.ên d3 janeiro n 31 do dcze~bro do j!_ 
no ba.e • 
Fera efeito da epu_"""':lção da receit~ bruta anual, 
sempre coneiderado o :per!odo de 01 de j :A neiro a 
de de zell?bro do ano base • 
31 
2R - No primeiro ano <le atividade, o limite da &n a Bnita. ----- Anual será col.cul:J.do proporcional.Jronte ao 
, nm11ero 
Cont ••• 
-
.2. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
de meses, decorridos entre o mêa da primeira contribu - ição ela empresa e 3l de dezembro do meamo ano. 
§ JA - Para os efe1 toa deste artigo, considerar-se-á ano bA 
se o ano anterior ao da isenção. 
§ 4" - Na apu-ação 4a rece1 ta a q\le se refere este artiBO ª!. 
rao - computadas as receitas de todos os eetabel.ecimen￾toe da empreaa, ei tua.doe ou não no munioÍpio. 
ARTIGO 3 g - Excluem-se do tratamento previa to neeta. Lei as emp'l'!. 
saes 
I -constitu!das sob a forma d soei dado por a 
- goee; - II , -cujo titul.ar ou qualquer sooio se~a domiciliado 
no exterior; 
III -que tenhmn como eóc10 peeao ~urídico.; 
1.V -.cujo ti tul.ar ou qualquer aóc 1o, incluei ve oa 
cônjuges deetee, participem do capital. de outra 
mpresa, sal.vo quando: 
l. a participa9ão se3a de, no máximo, l°" ( dez 
por cento) ; 
2. a :pa.rticipa.ção decorra de investimentos Vincu￾J.ados a incentivos fiscais, efetuado• antes da 
vigência desta lei; e 
3. a soma das recoitas brutas das empresa.a intei￾ligadas não ultrapasso o limite fixado no art!, 
go lfl. 
V -que preata.m serviços rela ti vos à impor~ão de 
produtos estranpiroe; 
VI -cujas atividades envolvam a compra e venda, l,g, 
cação, adm1n1stração e inc·orporação de imÓveis, 
incluoi-ve loteamentos~ 
VII -que realizem operações ou prestem serviços rel._! 
ti vos a câmbio, seguros e distribuição de ti tB, 
los e valore e z:iobiliários; 
VIII -de prestação de ae~9os 'dicos, odontolÓgicoa, 
veterinários, advocatícios, le.borator1aia,1ncl~ 
eive de eletricidade médica, de econo:mia, de 
-
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
.3. 
-contabilidade, de engenharia , de arquitotura, de desP.! 
chantes e de outros assemelhados, prestados por profi,! 
eionais tituladosr 
IX -que opero::i com arDlzenamento ou depÓaito de bens de 
terceiro o; 
X -de publicidade e propagandn1 e 
XI -de diversões pÚ.blice.a. 
CAP~ II 
:to Regiatro spocial 
ARTIGO 4D -o reeiiitro da mcroempreea na l'rei"eitu.ra absorvará o 
disposto neste capítulo. 
A.'1.TIGC 52 -À emprosa ~á constitl.Úda ou em constituição, o regia - tro será realizado mediante simples requerimento e 
presentação do registro, como microem.}tt"Osa, pelos 
e;:ioa federais e staduaie competentes, oboervad.ae 
camcter!stics.e de cada uma. 
a. 
, -
or 
-
§ l~ -Tratando-se de em.preea ~á constituída, o ti tul.ar ou t_g, 
doa 011 sócios ~eJ:·o declara9ão de qua o volume da Re!! 
da lb:u Annal da empresa não excedeu, no ano ante ri 
- or, o li.mi te :t'iJCado no artigo 2 e desta Lei • 
____ 2._o -Tratando-se do empresa em constituição, dewrá o titu - 1!-r declarar que a n.enda Rruta Anual não deverá 
der o limite :timdo no artigo 2; desta Lei. 
exce -
ARTIGO 6Q -Para efeito desta Lei, o regie:tro como microeiilpresa S!. 
, ' # ra concedido a& empresas que tonhom como atividade Uni 
ca a prestação de serviços. 
ARTIGO zg -Feito o registro, a .microempresa adotará, em seguida. 
à sue. denominação, o vocábul.o "JrtICRODtJ?aECC~" ou. 
vie.damen te, ºME u. 
abre - ARTIGO 8~ -A microempreaa, cuja Renda Anua1 llruta ul tra:paeaar o 
limite fixado nesta Lei, deverá comnn:icar o fato à PI!. 
feitura ?&micipal., no prazo de 30 (trinta) dias conta￾dos da respectiva ocorrência. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE IT AGUAÍ 
PAR.ÃÇBAFO dlfrco - A perda da condição de microempresa, , em decorrência do e~ceeso de Renda Bru:ta, só ocorrera 
se o t"ato se verificar durante 2 (dois) anos 
vos ou 3 (três) anos alternados, sus~nsa de 
a isenção fiscal prev1eta nesta Lei. 
COll89CUti - imediato 
CJ.Phuto I!I 
Do regime Fiscal 
ARTIGO 2Q.... A microempresa, inra efeitos deeta Lei, fica isenta do 
Illpoato Sobre Serviços de Qu.al.quer Natureza. 
_§ _ __ l._i- A isan9ão a que se refere este artigo, nãc dispensa a 
microem.pi:eea do recoJ.hjmonto da Jlfl.X'CGla relativa aos 
tributos a que se obriga por lei, devidos por 
roe e dae obrigações inerentes ao exercício dO 
de policia, decorrentes da legislação municipal. 
tercei - poder 
ARTIGO lOil-.A.a microempreaas que deixarem de preencher aa condições 
para seu enquadramento no regime desta Lei, ficarão ~ 
jeitas ao pagamento do tributo, incidente sobre o V.! 
lor àa recei que exceder o limite fixado no art_! 
go 2R, bem C()?ll) sobre OS fatos 69radOreS que vierem a 
ocorrer apÓa o f'ato que t1V8l." motivado o desenquadra -
monto. 
ARTIGC ll.Sl-A autoridade :tiscâl poderá dispensar a microempresa de 
escrituração :fiscal, :ficando a mesma obrigi;'.da a ma.a 
ter arquivnda a documanta9ão relativa eos atos negoc,! 
e.1e que pratica r ou em que intervier. 
CAPÍTULO 1:V 
:tas Penalidadeo 
\TIG9 l2Q-A empresa que, ao.a observância dos requisitos ô.esta 
Lei, ploitoar seu enquadrem nto ou se mantiver enqua -
drada como .cdcroe.npreea, stará su.jei ta a.2 
) 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
.5. 
I cancelamentode ofício do seu registro como mi 
croempresa; 
II - pagamento de todos os tributos devidos, como 
se isenção alguma houvesse existido, acresci 
doa de juroa morat6rios e correção monetária, 
contados desde a data em que tais tributos d!:_ 
veriam s er pat;oa, até a data de seu efetivo ' 
pagamento; e 
III - mu.l ta equivalente a: 
a)300% (trezentos por cento) do valor atualiza￾do do tributo devido, em caso de do1o; 
b)l00/1 (cem por cento) do va1or atualizado do 
tributo nos demais casos. , . , , ARTIGO 132- O titular ou aocio da microempresa sera responsavel 
solidário e ilimitada.mente pelo pagamento consequea 
te do disposto no artigo anterior. 
CAPÍTULO V 
Disposição Final 
ARTIGO 142- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Pllblica9ão. 
-1 PREFEITO.-

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