| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 1985 |
| Date | 1985-06-18 |
| Ementa | Altera redação da Lei n. 1080 - Estatuto dos funcionários |
| native_id | 1861 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE IT AGUAÍ A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelo seus representantes legais Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Altera redação de diapositivos da Lei M~ nicipal nn f .080 (Estatuto dos funcioni rios P~blicos do Municfpio de ltaguaf},e d~ outras providências. L E 1 NSl 1oz9 __ Art.lg - O§ lg do Art. 119 da Lei ng 1.080, de 27 de novembro' de 1984, passa a ter a seguinte redação: ~ ,.. çao: , N § IQ-Cada ponto sera correspondente a 2% (dois por cento)do valor da Unidade fiscal do Munícfpio, vigente no mês ' de janeiro e julho de cada ano, fixado o mf nimo de 200 (duz~ntos) pontos e o m~ximo de 500 (quinhentoa)mensaJ. mente". Art. 2Q -O Art. 127 da Lei 1.080, passa a ter a seguinte reda-- , NArt,127 - Ao aposentar-se, o fiscal percebera: 1 - parte fixa, exotamente igual ao valor do fixo percebi do pelo fiscal da ativa; , li - parte variavel, correspondente a 80% (oitenta por cen to) do valor integral devido ao fiscal da ativa. , , ~ Paragrafo unico - No caso do item li do art.151, os valores' estabelecidos neste artigo serão proporcionais ao tempo de serviço do , funcionario". Art.JQ-Os recursos para cobertura do que dispõe os artigos ' anteriores, correrão por conta da dotação Pessoal Civi 1, constante na , Lei Orçamentaria vigente. Art.42-Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos na data de sua assinatura. 1 TAGUA f, :2,,>-t de 1985. PREFEITO