br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1114/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 1985
Date 1985-09-24
EmentaAutoriza a legalização de obras não licenciadas no município
native_id1873

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

\ Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, pelo• aeua repreaentantea 
legeia, Decreta• eu, Sanciono a aegúinte Lei. 
l E NSI I, 114 
. .. ue autoriza a le9al1zaçeo daa Cbras 
Reaidenciais Unifamlliarea laoladas, 
não 1 icenciadas no Municf pio de lt~ 
~ d' . d- . 9ua1 e a outras provi encaas. 
Art. 18 - Oa pr~dioa conatrufdoa aem projeto8 aprovado e, consequent~ 
mente ••• 1 icença de conatrução a't4i a visência do presente 
§ 1 Q 
... ... . lei, deverao ter a aituaÇ410 regulari%ada deado que cociprove 
aer a r••í~ncia, local de 1nOradia do proprietário do littO 
- vel • aolicitada pelo aea•o ou repreaentante legal,ou quan￾do i nt i .ado pe 1 o orgao , - competente da Muni e i ~ 1 idade. 
- Para proceder • regularização das obras definidas no caput 
deste artigo, o interesaedo terá de preencher o requerimen￾to modelo fornecido pela Prefeitura, anexando um documento 
que comprove a propriedade do terreno. 
- A comprovação cs data da conetruyao, bem como ae a reaidê,n , eia a legalizar e de propriedade do requerente, juntando os 
seguintes documentos: 
- Conta de Luz com o endereço do local da obra e nome , do proprietario1 
li - , Comprovante do lmpoato Predial ate• data da publica￾ção do Lei 1 
111- , Comprovante do lmpoato Predial quitado, ate & data de 
entrada do requerimento. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art. 2• - A regul•rização das obr•• definida• no ertigo Iª que se ell 
quadrem ou não no CÓd i go de Obraa, IA i de Zoneamento e Lei 
de Parcelamento vigente• quando do pedido de legalização , 
ficam sujeita• as multas previataa nas legalizaçÕea pertj_ 
nentes, para os atos praticados aem o cumpri•ento das for ,. - mal idades legais, ficando tagbem auJeitaa ea Taxaa de A pra_ 
vação de Projeto e Alvará. 
Art. J• - Para cYDprimento da legalização de que treta a presente Lei, 
a Prefeitura através de aua Secretaria de Obraa e Serviços 
P~blicoa, fornecerá eoa proprietário• legalizantes, a pla.!l 
ta baixa • de aituação, em ta•anho padronizado confor e •s. 
delo, de acordo com a obra a ser legelizada, com elemento• 
l evantadoa pela f isca 1 i zação de Obras da Muni e i pa 1 ida de. 
§ Onico - Ficam beneficiadas com o recebimento das plantas de que ,. ,. trata o presente arti go, somente os predios com area tc~l 
con&truf da de at~ 70,00 m2 (setenta metros quadrados). f J￾cam aa construçÕea com área superior a 70,00 m2, sujeitas' 
ao cumpri1nento das formalidades Jegeia estabelecidas polaa 
legislações pertinentes. 
Art. 4Q - A presente Lei produzir~ &eua efeito• a partir da date de 
sua pubJicaç-o, rcvogando-ae aa diapoaiçÕea em contrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
1ta9ua r, o 'f de / tJ c1e 19ss. 
ONI ROCHA 
PREFEITO 

open original →