| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 1985 |
| Date | 1985-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o salário família dos funcionários. |
| native_id | 1875 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí lf 1 1 .116 de JI de outubro de 1985 aprovou e eu Sanciono DispÕe sobro o .. iário família dos funcionários municipais. O Pref ito "'"'icipal F ço saber que a Câmara doa Vereadores seguinte lei: Art. 10 - Fico fixodo em~ 20.000 (vinte mil cru1eiros), o valor do saléri~ famflia de dependentes dos funcionários ativos e inativos. Púrágrafo Wiico - Será concedido salário famÍJ i• no valor de 50"' (cinc~nt.a por cento) do aaléÍrio tnuno regional aos funcionári a tiwoa e inativos que c:Gq)f"Ovadamente po~ s~f re f ilhos ou dependentes excepci~ais. Art. 2t - Os recursos pera pagaaento daa de~ pesas decorrentes da opl ic.açâo dest lei• correrãc, por conta dadotação orçamentário propria, e aer consignada pare o exercício ' de 1986. Art. JD - Esta Lei entrará em vigor na dat ,. de sua pubJic ção e produzirá seus ef eito.s a partir de JG de janeiro de 1986. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788~1136 ~ 788-1236 ltagua f, /3,t,::;;::7,RS· ~r~HA PREFEITO