br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1118/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 1985
Date 1985-10-31
EmentaLei orçamentária para 1986.
native_id1877

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E Nll 1.118 de 31 de outubro de 1; 85 
Estima a Receita e Fixa a Despesa para 
o exercfcio de 1986 e dá outras provi￾dências. 
A ciMARA MUNICIPAL OE ITAGUAf, aprova, e eu, Prefeito Mu 
- nicipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - O Orçaaento Geral do Município de ltaguaf, para o 
exercfcio de 1986,- discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, esti￾ma a Receita em üf 6J.996.000.000, ( sessenta e tres b ilhÕes,novecentos e 
noventa e seis mi lhÕeâ de cruzeiros) e limita a Despesa em igual importâ.!l 
caa. 
A Receita será realizada mediante arrecadação dos 
tributos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das' 
especif icaçÕes constantes dos anexos e sub-anexos desta Lei de acôrdo com 
o seguinte desdobrcuaento: 
1000 - RECEITAS CORRENTES 
1100 - Receita Tributária 
IJOO - Receita Patrimonial 
1500 - Receitas Industriais 
1700 - Transfer·encias Correntes 
1900 - Outras Receitas Correntes 
2000 - Receitas de Capital 
2100 - Operações de Crédito 
2200 - Alienação de Bens e Imóveis 
TOTAL GERAL DA RECEITA 
cr$ 53.965.999.000, 
25.707.986.263, 
1 • 51s.458.000, 
40.000, 
22. 90 s . 114 . 7 3 7, 
3.837.400.000, 
1 o . o 30 . 001 • 000, 
10.000.000.000, 
30 . 00 l • 000 • 
63.996.000.000, 
Art. 31 A despesa será rea 1 i zada na f oraa dos quadros demon2 
trativos constantes doa anexos desta Lei, conforme discriminação seguintj 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
Cont ••• 
. i 
~ 
.# 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
l • DESPESAS POR ÕRGÃOS Df ADMINISTRAÇÃO li. fCf PAl: 
e· ra ,..,nicipal Cr$ 4.207 .583.09.2,, 
li -
OI -
03 -
04 -
08 -
o -
li -
13 -
15 -
16 -
Secretario do Governo 
Seci-etaria de Planejamento e Coordenacsão 
Geral 
Secretaria de Adainiatr~ 
S.cre~•i• de Finanças 
Secretario de Agricultura e Abast cimento 
Secret9Pia de Obres e Serviços PÚblicoa 
Secretario do fducaç- o Culturil 
Secretaria de ln ~ ria,comércio e Turi 
Secrotaria de ~de e Sem Eatar Social 
eretaria de Vi ção Tr JUJpOrte• 
TOTAL f'I XADO 
DESPESAS PO. FUNÇÃO DE GOYE º' 
Lcgialativa 
Administr.oçâo e PlaneJ nto 
AgricuJtura 
Educação e Cuf turo 
H bitação e Ur9"'1iStaO 
lndÚatri ª• Comê.reio e ~ervlços 
Saúde e Saneamento 
Assistência ~ P""vidêncie 
Tra1111porte 
Rcserv-a de Cont'in~i 
T O T A L F l X A D O 
4.860.427.630. 
9. 837 .005 .8 86, 
9.415.032.906. 
4.062 .. 981 .451, 
462. 666.()09, 
8.325.610 .. 598, 
11:634.139.763.,, 
603.2.75.573~ 
J.042. 922. 938, 
7. 539. 354. 149. 
4.139.054.070, 
" • 959. 720. 737, 4 
462.666.-009, 
' 1 • 634. 139. 768 .. 
s.325 .610.593, 
608.275.573, 
3 .042. 922. 933~ 
1. 284. 256 . 1 ss. 
7. 539.354.149, 
2.000 .• 000.oop, 
63. 991 .ooo .ooo. 
Af"t. 41 - De acordo com o inciso J do ertigo 60 da Constiu.i￾çio da RepÚblica federativa do Brasil, no.a termos do art .. 72 43 da Lei 
Federal n• 4.320, de 17 de ••rço de 1964, fica o P9dor Exeevti vo autori -
~•do a: 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí • RJ • CEP 23.800 
Tels. 788· 1136 • 788- 1236 
Cont ••• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até 
o 1 imite de 20% ( vinte por cento) da Receita Estimada; 
li Abrir Créditos Suplementares at~ 3~ (trinta e cinco por 
cento) do Total de Despesa Fixada nesta Le i. 
Art. 5!2 O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas neces￾sárias para ajustar os dispêndios do Municfpio ao e fetivo comportamento ' 
da Receita. 
até o dia 31 de dezembro do corrente será aprovade,por 
Decreto a Programação Financeira de Desembolso para o exercfcio de 1986. 
§ 2ª A Programação de que trata o parágrafo anterior será 1 
fixada através de çotas ~nsais para cada Unidade Orçamentária, com os S!, 
guintes objetivos: 
a) Assegurar em tecapo út i 1 a soma de recursos necessários 
e suficientes ~ execução do programa anual de trabalho e ; 
b) Manter durante o exercfcio o equ il fbrio en~re a Recei￾ta arrecadada e a Despesa realizada, de modo a evitar, insuficiência de caj 
xa e da continuidade da Administração Financeira. 
Art. 62 A presente Lei entrará em vigor na data de sua pub 1 i ca￾ção e produzirá os efeitos à partir de 12 de janeiro de 1986, f icando con• 
sideradas revogadas todas as dispoaiçÕes que lhe sejam contrárias ou incci 
t , . ,....., pa Jveas. 
PREFEITURA MUNICIP GUAf, 
ROCHA 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788- 1136 - 788-1236 
PREFEITO 
/3-//-8 5 

open original →