| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 1985 |
| Date | 1985-10-31 |
| Ementa | Lei orçamentária para 1986. |
| native_id | 1877 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E Nll 1.118 de 31 de outubro de 1; 85 Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercfcio de 1986 e dá outras providências. A ciMARA MUNICIPAL OE ITAGUAf, aprova, e eu, Prefeito Mu - nicipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Orçaaento Geral do Município de ltaguaf, para o exercfcio de 1986,- discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em üf 6J.996.000.000, ( sessenta e tres b ilhÕes,novecentos e noventa e seis mi lhÕeâ de cruzeiros) e limita a Despesa em igual importâ.!l caa. A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das' especif icaçÕes constantes dos anexos e sub-anexos desta Lei de acôrdo com o seguinte desdobrcuaento: 1000 - RECEITAS CORRENTES 1100 - Receita Tributária IJOO - Receita Patrimonial 1500 - Receitas Industriais 1700 - Transfer·encias Correntes 1900 - Outras Receitas Correntes 2000 - Receitas de Capital 2100 - Operações de Crédito 2200 - Alienação de Bens e Imóveis TOTAL GERAL DA RECEITA cr$ 53.965.999.000, 25.707.986.263, 1 • 51s.458.000, 40.000, 22. 90 s . 114 . 7 3 7, 3.837.400.000, 1 o . o 30 . 001 • 000, 10.000.000.000, 30 . 00 l • 000 • 63.996.000.000, Art. 31 A despesa será rea 1 i zada na f oraa dos quadros demon2 trativos constantes doa anexos desta Lei, conforme discriminação seguintj Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 Cont ••• . i ~ .# Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai l • DESPESAS POR ÕRGÃOS Df ADMINISTRAÇÃO li. fCf PAl: e· ra ,..,nicipal Cr$ 4.207 .583.09.2,, li - OI - 03 - 04 - 08 - o - li - 13 - 15 - 16 - Secretario do Governo Seci-etaria de Planejamento e Coordenacsão Geral Secretaria de Adainiatr~ S.cre~•i• de Finanças Secretario de Agricultura e Abast cimento Secret9Pia de Obres e Serviços PÚblicoa Secretario do fducaç- o Culturil Secretaria de ln ~ ria,comércio e Turi Secrotaria de ~de e Sem Eatar Social eretaria de Vi ção Tr JUJpOrte• TOTAL f'I XADO DESPESAS PO. FUNÇÃO DE GOYE º' Lcgialativa Administr.oçâo e PlaneJ nto AgricuJtura Educação e Cuf turo H bitação e Ur9"'1iStaO lndÚatri ª• Comê.reio e ~ervlços Saúde e Saneamento Assistência ~ P""vidêncie Tra1111porte Rcserv-a de Cont'in~i T O T A L F l X A D O 4.860.427.630. 9. 837 .005 .8 86, 9.415.032.906. 4.062 .. 981 .451, 462. 666.()09, 8.325.610 .. 598, 11:634.139.763.,, 603.2.75.573~ J.042. 922. 938, 7. 539. 354. 149. 4.139.054.070, " • 959. 720. 737, 4 462.666.-009, ' 1 • 634. 139. 768 .. s.325 .610.593, 608.275.573, 3 .042. 922. 933~ 1. 284. 256 . 1 ss. 7. 539.354.149, 2.000 .• 000.oop, 63. 991 .ooo .ooo. Af"t. 41 - De acordo com o inciso J do ertigo 60 da Constiu.içio da RepÚblica federativa do Brasil, no.a termos do art .. 72 43 da Lei Federal n• 4.320, de 17 de ••rço de 1964, fica o P9dor Exeevti vo autori - ~•do a: Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí • RJ • CEP 23.800 Tels. 788· 1136 • 788- 1236 Cont ••• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o 1 imite de 20% ( vinte por cento) da Receita Estimada; li Abrir Créditos Suplementares at~ 3~ (trinta e cinco por cento) do Total de Despesa Fixada nesta Le i. Art. 5!2 O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios do Municfpio ao e fetivo comportamento ' da Receita. até o dia 31 de dezembro do corrente será aprovade,por Decreto a Programação Financeira de Desembolso para o exercfcio de 1986. § 2ª A Programação de que trata o parágrafo anterior será 1 fixada através de çotas ~nsais para cada Unidade Orçamentária, com os S!, guintes objetivos: a) Assegurar em tecapo út i 1 a soma de recursos necessários e suficientes ~ execução do programa anual de trabalho e ; b) Manter durante o exercfcio o equ il fbrio en~re a Receita arrecadada e a Despesa realizada, de modo a evitar, insuficiência de caj xa e da continuidade da Administração Financeira. Art. 62 A presente Lei entrará em vigor na data de sua pub 1 i cação e produzirá os efeitos à partir de 12 de janeiro de 1986, f icando con• sideradas revogadas todas as dispoaiçÕes que lhe sejam contrárias ou incci t , . ,....., pa Jveas. PREFEITURA MUNICIP GUAf, ROCHA Rua Amélia Louzada, 277 ltaguai - RJ - CEP 23.800 Tels. 788- 1136 - 788-1236 PREFEITO /3-//-8 5