| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | Altera a redação do art. 6º da Lei nº 974/82 (Cria cargos e função gratificada no quadro permanente da prefeitura); e o art. 113 da Lei nº 1080/84 (Estatuto dos funcionários). |
| native_id | 1886 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E 1 N• 1.128 de 19 de novembro de 1985 Altera a redação do artigo 6A da Lei 974 de 25.10.82 e o artigo 113 da ' Lei 1.080 de 28-12-84 e dá outras ' providências. a .PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAf, ESTADO DO RIO DE JANE! RO, faz saber que a Câmera de Vereadores aprovou e eu Sanciono a Meu lnte Lei 1 Artigo lfl - ------_) O artigo 6R da Lei 974 de 25.10.82, paaaa a ter a aegulnte redação1 "' O• valores das funções Gratificadas serão obtido• ' co• baae no vencimento doa Cargo• Comiaalonadoa CC l, confor- dlacrl•inação abaixo noa seguinte• percen - tua las F.G. 1· - 40% ( quarenta por cento) F. G. 11 - 35% ( trinta e cinco por cento) f.G, 11,I - 30% ( trinta por centi) F.G. IV - 25% ( vinte e cinco por cento) f .G. V - 20% ( vinte por cento) O artigo 113 da Lei 1.080 de 28-12-84 paaaa a ter a seguinte redaçãos "' Sera , concedida ao ocupante de cargo e• Co•i-ao - UM gratlf Jcação por repreaentação, no valor de 200% ( d,!!. zentoa por cento ) do vencimento.• Art 1 g o 311 - O aumento de deapeaa decorrente da ap 1 1 cação deata ' , - , Lei, correra por conta da doteçao proprla, com a S,!!. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788· 1136 - 788-1236 Cont ••• - i • 2 • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí - ple .. nt•çâo que .. f lzer neceaaárle. Artlpo 4• - E•t• l•I entrará•• vigor na d.ta de aua public.çáo e produzirá ef eito• à partir de OI de novembro de 1985, revogada• •• dlapoaiçoea .., •• contrario. - Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 ltaguaf, d• 1985 PREFEITO