| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 1985 |
| Date | 1985-11-10 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do art. 114 de Lei nº 1080/84 |
| native_id | 1888 |
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1 i Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Lei nA 1.130/85 de de de 1985. Artioo 10 Ar-tigo 22 Altera a rcdaç.io do Parágrafo Único do Art. 114 da lei ng 1.080 de 28/l l / 84. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAf - ESTADO 00 RIO OE NEtRO - R.J. A Faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu ciono a seguinte Lei: JA - san - O Parágrafo Único do Art . 114 da Lei 1.080 de 28/12/84, passa a ter a seguinte redação: Ar-t. 1 14 - ; •••••••••••••••••••••••••••••.•••••••••••• Par~9rafo Único - A gratificação de que trata este ª.t tigo ser~ de 0,5 de UFIMI ( Unidade- fiscal do Municfpio de lteguaf ) vigente nos meses de janeiro e julho de ' N 1 ~ cada ano, paga por dia de presença as sessoes do or940 f . colesiado, sem preju1zo das vantagens do seu cargo. Os recursos para pagamento da despesa decorrente da ap J i ca~éo desta Lei, correrão por conta da dotação orçs , . mentar1a vigente. Esta lei entrar~ em v igor na data de sua publicaçâo,pr.2. duzindo efeitos a ' partir ~ 1a de jane iro d 1186, rev.2. gadaa ~s dis~osiÇÕes em contr~rio. de de ~HA 1985 . Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 Prefeito