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norma nº 1130/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 1985
Date 1985-11-10
EmentaAltera a redação do parágrafo único do art. 114 de Lei nº 1080/84
native_id1888

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1 
i 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Lei nA 1.130/85 de de de 1985. 
Artioo 10 
Ar-tigo 22 
Altera a rcdaç.io do Parágrafo Único 
do Art. 114 da lei ng 1.080 de 28/l l / 
84. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAf - ESTADO 00 RIO OE 
NEtRO - R.J. A Faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu 
ciono a seguinte Lei: 
JA 
-
san 
-
O Parágrafo Único do Art . 114 da Lei 1.080 de 28/12/84, 
passa a ter a seguinte redação: 
Ar-t. 1 14 - ; •••••••••••••••••••••••••••••.•••••••••••• 
Par~9rafo Único - A gratificação de que trata este ª.t 
tigo ser~ de 0,5 de UFIMI ( Unidade- fiscal do Municfpio 
de lteguaf ) vigente nos meses de janeiro e julho de 
' N 1 ~ cada ano, paga por dia de presença as sessoes do or940 
f . colesiado, sem preju1zo das vantagens do seu cargo. 
Os recursos para pagamento da despesa decorrente da a￾p J i ca~éo desta Lei, correrão por conta da dotação orçs , . mentar1a vigente. 
Esta lei entrar~ em v igor na data de sua publicaçâo,pr.2. 
duzindo efeitos a ' partir ~ 1a de jane iro d 1186, rev.2. 
gadaa ~s dis~osiÇÕes em contr~rio. 
de de 
~HA 
1985 . 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
Prefeito 

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