| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | Cria cargos e funções gratificadas no quadro da Prefeitura. |
| native_id | 1889 |
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.. -· --=---' -· l Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E 1 Nº 1.131/85 de de 1985. Janeiro. Cria Cargos e funções gratificadas no quadr o da Pr~ feitura. : EFEITC ~~UNICIPAL DE ITAGUf\Í,Estado do Rio de raz saber <,ue a C~ara de Vore'1dores aprovou e' eu sanciono a seguinte lei: Artigo fQ - Fica criado um (1) cargo de ~ecretário de Comuni- ... . ( s 1 caçao e l cnprensa, a n 1ve1 de ecretD~ ia ·•Uni c i pa 1. de provimento CI Co~Í5G~O sr bolo :.e. 1. rtioo 2n - 7 icam cr "3dos: Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 T els. 788-1136 - 788-1236 ! - na ~ecrctur a de Educaç~o e Cultura: a)ur (1' cargo de Assessor de provimento em comizsão, de Educ~ção e C~ra,' _,fmbolo C.C.4· b)mai~ duas (Z) , Func~es ~ratificadas de hefe de' xpecl i ente r\J111 i n i stra i; i vo, f nd ice F.". J ;----- c)ma is duas (?) lunçÕes Gratif ic~das de 3upervisor de Ensino, Índice F.G.5; d)mais oito (S) FunÇ~es Gratificadas de Dirigente' E3colar, Índice F.G.4; e)cinco (5) funções Gratif'cadas de Supervisor de' 1 u triç':o Esco lur, Ínc ice f .G. 5; f)clnco (5) Funções Gratificadas de Coordenüdor de Área [ducac i ona I, f 'ld ice f .G. 4. 11 - na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social: a) um (1) cargo de Administrador de Postos de SaÚdc,de provimento em c~issâo ,Simbolo ~.C. 4. cont •• ••• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Ar t i 90 3!:? Artigo 42 Kti Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 1 li - na Secretaria de Admin~straç~o: a) um (1) cargo de Assessor Jurfdico-Admínistração, de provimento em comissão,SÍmbolo C.C. 4; b) A função Gratificada de Chefe de Pessoal C.l. ~, Índice F.G.J,passa para Índice F.G . I. IV - Na Secretaria de Governoz a ) um(!) cargo de Assessor de Conv;nios e Ansi~ tênc i a t· fcu o Soc i al , de prov iment o e!'.1 Comis-' são, sr mbolo e.e. 4, V - Na Secretari a de 0br a s e er vicos ~bl âcos: ~ i?) uri1a ( 1 ) F u ~:Í o Gra <. i fi cada d e Chefe Exp edi ente mi nistrativo fnd: ~e .G. 3; b) - Umn ( f) F une ão Gratificada de; Chefe de Jese- " nhos Fica o Prefei co Mu nic i pul , autoriznclo n proceder atrnv~s de Decreto, as co petênc í us dos c argos ' e.- i o~. Estu l ei entrür Ó cm vigor no d ia 1n de j aneiro ' de 1986,revogudas a s disposições em cont rário. PREFEITO.