| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre zoneamento e parcelamento do solo. Zoneamento |
| native_id | 1894 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A C~MARA t •• UNICIP.\l DE ITAGUAÍ, pelos seus repr_s sentantes legais Decreta e eu Sanciono a seguinte Le i: l E t-.12 l • 1 37 /85 t. • •••••••• • Dispõe sobre Zoneamento e parcelamento do solo. O Prc eito t.unicipal de ttaguai - \J. Faco !;ubcr , u > ,. a aí.lul'a dos . ercodorcs üprovoue cu sanciono a seguinte l~i: Art. 32 Art . 42 V ~ • 1 !ci d io de ·O, que regu rc cn do º'º r n no uni - < 1 1 . rt. e \ i Oi'ü1 e ;) uu1n r .37 - o r 1e1 ~ e rc igu OLI s uper i or ,. ( e i n i 1 1c.tros bri cdo a dor o 'unic fpio o ül d reno . drndor.) parcelador seri (dez p r cento) , pcl c,meno! Par ~gra·ro Único - As '3rc - -; "non a ed i f i cand i '' não po-crr. cr· • ' f ' 1 nc d a '1.JS par~ obtcnç;~ dos 10% (dez por cento) a que si refere este artigo" Nas avenidas Fernando Costa (Serop~ica) o Amaral Peixoto Coroa Grande), os pr~d i os de uso mi s-4-o e de uso cxc 1 us i vatnente comercial, poderco deíxar de -ccr a sta. cnto frontal A 1 venída ltaguaf a f\ eta de Santa Cruz o 1\v. ry P\lr-rei ras passaram a considerar-se Zona de C~m~cio o ervi~o Um-ZCS-1 em toda a extensílo, Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Paráarefo Ún lco - Noa 1 ot•• de frente para •• vlaa • que ae refJ rem oa artigos 3tae 41 oa prédios de uao •lato e exclualva•nte CJ .merclal poderão deixar de ter afaataMnto frontal. Art. St.;. N•• zonaa lnduatri•I• 08 prédio• de uao realdencial,comerclal • I mlate, terão oa -•lllO• afaata.ntoa •fniaaoa exl&ldoa para a zona r .. ldenclal. Art. 611- No• lotes co• ui• de IQpo (dez •troa) de t .. tedea,e aervldeo ~ biice ter~, no •fulmo03,00• (tr .. •troa),não podendo aer conaldJ rede pare conatrução a faixa "non -.dlflcandl•. Art. z11- Noa lotea coaa testada Igual ou Inferior a 10,00m (dez metroa), a servidão pÚbllca terá, no •fnlmo 02,00m (dola -troa) não podendg aer conalderede para construção e feixe "non aedlflcendl~. , Art. Sa.. Noa lotes de .. quina,aera considerado testada o ledo que tiver 11.9 nor largura. Parágrafo wnlco - Noa lotes o afeata .. nto lateral .. rei 1 - Indicado pelo Conaelho de Urbenla1te>,quando aue testada tivermeno• de 18,0011 (dez .. tro•)1 li - de 20% (vinte por cento)da testada,•• e construção for em uma da• dlvlaea • ae o lote tiver testada Igual ou or a 10,0011 (dez .. troa)1 coloca - auperl - 111 - Nas conatruçÕea laoladaa,em terrenos com testada de 10,00 (dez metroa),aerá exigido afestaaentoa que totalizem ao aomatÓrlo - de 2,50m (doia metro• e meio)11181ltendo-ae o afastamento mfnlmo de 1.00 (um) metro1 IV - Naa construçÕea laoladae,em terrenoa com testada entre 10 a 12 metroa,aerá exigido efaatementoa que totalizem ao aomatÓrio de 3.00m,mantendo-ae o afastamento mfnlmo de l.OO(um)118tro. V - Naa conatr~çÕea laoladea em terrenos com testada entre 12(do&e • 15 (quinze) •etroa,aerá exigido afaata .. ntoa que totalizem - ao ao .. tÓrlo de 3,50 (trea metroa e melo),mantendo-ae o afaa tamento mfnlmo de 1,00 (um) metro. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí , RJ , CEP 23.800 T els. 88 1136 , 788-1 236 - - ( Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí V 1 - Nas con truçÕcs i oo f ndaa era t ... rr .... nos <.: om te · d s errb~e 15 a 20 etroo:'!!, a rá ex i 9ido ufliS\; · nto ,au total iz ·1 nIX - 4 . 0J •etruD1 ma t CIUC-S O ~f-~tttmcnto r. rnimo de 1 .00 mecro. il ZD . Q');) metros, con:;;ta·uçâo4 ad ru , os af tat. anto 1 t r is total i zarão 20 .... (vi n - te por cento) da tcsbriil, man" nclo- e o afastar.tento t t - n i :io de 1 • e ro .. . "" , . o ~cro f -t". e to d fun os.., per i t · --e cc:mstru ir a cn>J d nto o n _ " ·o (Hli" e r .... , ra o ilce..!. o u • le 1 85. EI Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236