| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 1985 |
| Date | 1985-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo emitir colocar no mercado, pagar juros e resgatar obrigações do Tesouro. |
| native_id | 1899 |
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
L E 1 N2 f .142 05 de dezembro de 1985
O PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DO RIO OE
JANEIRO .
raço saber ue a c;mara dec reta e eu'
sanciono a seguinte l ei:
Art2 lg - fica o Poder Execu tivo autorizado a emitir,colo-'
car no mercado, pagar juros e resgatar CbrigaçÕes
do Tesouro do Municfpio do ltaguaf fipo Raajustáv~l , denominade abreviedamente ~~TM.
ar~gr afo f2 - f s br i9a~Õe~ a ue se refere este artigo S.!
rão er.tit icias com ~razo mf nimo de 1 (tom)ano e ju-'
ros calculados sobre o valor nominal atualizado.
Par~gr~fo 2º - Cebcr; ac Poder Executivo fixar os pra?.os '
dü~ vbrigaçÕes a serem emitidüs e respectivas taxas e JJ os.
Põrágrafo 3n - As ~axas de Juros dos tf tulos emitidos pode- ,.,
r~o ser alteradas no decurso dos respectivos prazos de vigência,proibida,no entan~o sua reduç~o.
Art!? 2~ - produto da colocação das ORTr,será desti nado ao
giro oa )fvida •Úbl 1ca •• unicipal e ao financiame..u
, te de pl3~os,pro9ramas,projetos e obras prioritar 1 as, neccss~r ios ao Jesenvolvi mento econômico e
. 1 d . ( . soe 1 .:i o 1 .. u n 1 e 1 p 1 o •
ArtQ J9 - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer gara..u
tiJs tributárias às O<TM, na data de venvimento do
~rinc ip al e dos jures.
Art2 4g - O poder Executivo poderá f 1xar condições de op~âo'
I '10S possuidores de ORT1, ~ando dos respectivos
resnates, pela reapl icaç;o total ou parcial do '
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí • RJ • CEP 23.800
Tels. 788·1136 • 788-1236 Cont • . •.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
do produto da liquidação, representado pelo valor de re.!,
gate, acrescido dos juros na subscrição de novas Obriga- .. çoes.
Art. 5~ - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios ,
ajustes ou contratos cor.i instituiçÕ~ financeiras oficiais, para execução dos serviços de emissão, permuta de '
certificados, pa{lamentos de juros e resgate dos tftulos.
Parágrafo dnico - Para garantia do pagamento de juros e resgate, de
qUe tratõ este artigo, poder~ o ~oder Executivo oferecer
parcelas de cota parte do Muniefpio na arrecadação do l.e
posto sobre Circulação de Mercadorias e Imposto sobre il
Transmissão de Bens lm~vcis.
Art. 6~ - O Pod~r Executivo fica tar.lb~ autor i zado a criar um fundo de nnture%a co,tâbi l constitu~do de parcelas dos r_!!
, cursos provenientes du venda das CbrigaçÕcs referidas
nesta l ei e de disponibilidades financeiras do tesouro'
Municfpal com o objetivo de garantir a f i , idex dos tft.!!
los Municipais no mercado, podendo, para isso, firmar ~
contratos e convênios com instituições financeiras legal
mente .uai if icadas.
Art . 79 - ~s Obrigações Reajust~veis do Tesouro do Municfpio de
r od - 1 1 ltagua1 - ORTM,p erao ser recebidas pe o seu va or nomi - nal reajustado,como cauçno para garantias de contratos '
de obra,fornccimento de meteríeis ~ prestação de serviços
ou ainda,como depÓs;to pera recurso8,executados os casob
de "" exigencia de garantia em dinheiro.
Art. 8~ - O Poder Executivo expedºrD regulamento complementar à '
execução desta Lei .
Art . 92 - A presente lei entrar~ ett1 vigor na data de sua publica-/
ção, revogadus uS disposições em contr~io.
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.::;,~'f- ~'\1'\º ~ !::- '!i>-~ f?-<8 · Rua Amélia Louzada, 277 ;. ~ ~() '< ,._.._..,.<1 ~ \
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,.. , ~ .- Prefeito ~ - IT~~\) •,..
~ del985