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norma nº 1142/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 1985
Date 1985-12-05
EmentaAutoriza o Executivo emitir colocar no mercado, pagar juros e resgatar obrigações do Tesouro.
native_id1899

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E 1 N2 f .142 05 de dezembro de 1985 
O PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DO RIO OE 
JANEIRO . 
raço saber ue a c;mara dec reta e eu' 
sanciono a seguinte l ei: 
Art2 lg - fica o Poder Execu tivo autorizado a emitir,colo-' 
car no mercado, pagar juros e resgatar CbrigaçÕes 
do Tesouro do Municfpio do ltaguaf fipo Raajustá￾v~l , denominade abreviedamente ~~TM. 
ar~gr afo f2 - f s br i9a~Õe~ a ue se refere este artigo S.! 
rão er.tit icias com ~razo mf nimo de 1 (tom)ano e ju-' 
ros calculados sobre o valor nominal atualizado. 
Par~gr~fo 2º - Cebcr; ac Poder Executivo fixar os pra?.os ' 
dü~ vbrigaçÕes a serem emitidüs e respectivas ta￾xas e JJ os. 
Põrágrafo 3n - As ~axas de Juros dos tf tulos emitidos pode- ,., 
r~o ser alteradas no decurso dos respectivos pra￾zos de vigência,proibida,no entan~o sua reduç~o. 
Art!? 2~ - produto da colocação das ORTr,será desti nado ao 
giro oa )fvida •Úbl 1ca •• unicipal e ao financiame..u 
, te de pl3~os,pro9ramas,projetos e obras priorita￾r 1 as, neccss~r ios ao Jesenvolvi mento econômico e 
. 1 d . ( . soe 1 .:i o 1 .. u n 1 e 1 p 1 o • 
ArtQ J9 - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer gara..u 
tiJs tributárias às O<TM, na data de venvimento do 
~rinc ip al e dos jures. 
Art2 4g - O poder Executivo poderá f 1xar condições de op~âo' 
I '10S possuidores de ORT1, ~ando dos respectivos 
resnates, pela reapl icaç;o total ou parcial do ' 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí • RJ • CEP 23.800 
Tels. 788·1136 • 788-1236 Cont • . •. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
do produto da liquidação, representado pelo valor de re.!, 
gate, acrescido dos juros na subscrição de novas Obriga- .. çoes. 
Art. 5~ - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios , 
ajustes ou contratos cor.i instituiçÕ~ financeiras ofici￾ais, para execução dos serviços de emissão, permuta de ' 
certificados, pa{lamentos de juros e resgate dos tftulos. 
Parágrafo dnico - Para garantia do pagamento de juros e resgate, de 
qUe tratõ este artigo, poder~ o ~oder Executivo oferecer 
parcelas de cota parte do Muniefpio na arrecadação do l.e 
posto sobre Circulação de Mercadorias e Imposto sobre il 
Transmissão de Bens lm~vcis. 
Art. 6~ - O Pod~r Executivo fica tar.lb~ autor i zado a criar um fun￾do de nnture%a co,tâbi l constitu~do de parcelas dos r_!! 
, cursos provenientes du venda das CbrigaçÕcs referidas 
nesta l ei e de disponibilidades financeiras do tesouro' 
Municfpal com o objetivo de garantir a f i , idex dos tft.!! 
los Municipais no mercado, podendo, para isso, firmar ~ 
contratos e convênios com instituições financeiras legal 
mente .uai if icadas. 
Art . 79 - ~s Obrigações Reajust~veis do Tesouro do Municfpio de 
r od - 1 1 ltagua1 - ORTM,p erao ser recebidas pe o seu va or nomi - nal reajustado,como cauçno para garantias de contratos ' 
de obra,fornccimento de meteríeis ~ prestação de serviços 
ou ainda,como depÓs;to pera recurso8,executados os casob 
de "" exigencia de garantia em dinheiro. 
Art. 8~ - O Poder Executivo expedºrD regulamento complementar à ' 
execução desta Lei . 
Art . 92 - A presente lei entrar~ ett1 vigor na data de sua publica-/ 
ção, revogadus uS disposições em contr~io. 
"fi1,'-A f , 
.::;,~'f- ~'\1'\º ~ !::- '!i>-~ f?-<8 · Rua Amélia Louzada, 277 ;. ~ ~() '< ,._.._..,.<1 ~ \ 
ltaguaí • RJ • CEP 23.800 ~ ~ Q ..,.~"'~ ~<::fJ ~ 
Tels. 788·1136 • 788·1236 "°' ç,'\CJ ~ .-
,.. , ~ .- Prefeito ~ - IT~~\) •,.. 
~ del985 

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