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← Itaguaí (RJ)

norma nº 1145/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1145 / 1986
Date 1986-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a reivindicar da Cia. Docas do Rio de Janeiro, pagamento de imóveis doados
native_id1902

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGU/'.Í ,pelos seus 
representantes l egais Decreta e eu Sanciono a seguinte lei: 
L E 1 N2 1 • 145 
Autoriza o Executivo a rei￾vindicar da Cia.Docas do I 
Rio de Janeiro,pagamento de 
imóveis doados e d~ outras' 
provid~ncias. 
Art. 12 - fica o Chefe do Poder Erccutivo autorizado a reivindicar JU.!l 
to a Cia.Docas do Rio de Janeiro1 o pagamento ao f' unicfpio de importâ_a 
eia correspondente ao valor dos im~vei s doados à referida Companhia, .s, 
través da lei Municipal n~ 706/77 de 05 de abril de 1977. 
Art. 2!? - Fica o Chefe rfc Poder Executivo autorizado a pagar comissão' 
a Escritório de Asscssor ia,contratado pura este fim, nos seguintes 
centuai s: 
per -
a) ílt~ CR$ 5.0:J0.000.000 (cinco 3i l hÕes de Cruz.eiros) ...•••.•.••..•• 5% 
b) até CR$10.000.000.000(de:z bi lhÕes de c1"uzei, os) ••..•••••.••••••• 10% 
c) acima de CR$10.000.000.000(dez bifhÕes de cruzeiros) ••..•••.•..• 303 , Art. 3~ - O pagamento a que se refere o art. 22 somente oodera ser 1 i￾berado mediante ~xito do Escrit~rio de Assessoria, na obtenção dos pa￾gamentos referidos nesta lei. 
,,. , •1:. 4º - - Nenhum ~nus terá o Municfpio em relação as transações autorl 
zadas por esta Lei,ressalvadas as Comissões referidas no art. 22. 
Art. 52 - A Comissão que se refere o art. 2º somente s2rá efetuada,em' 
decorrência do pagamento feito ao Municfpio dos im~veis doados. 
Art. 62 - Esta lei entra~á em vigor na data de sua publ icaç~o. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136 - 788-1236 
( lta9ua1, 3/ 

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