| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 1986 |
| Date | 1986-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a reivindicar da Cia. Docas do Rio de Janeiro, pagamento de imóveis doados |
| native_id | 1902 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGU/'.Í ,pelos seus representantes l egais Decreta e eu Sanciono a seguinte lei: L E 1 N2 1 • 145 Autoriza o Executivo a reivindicar da Cia.Docas do I Rio de Janeiro,pagamento de imóveis doados e d~ outras' provid~ncias. Art. 12 - fica o Chefe do Poder Erccutivo autorizado a reivindicar JU.!l to a Cia.Docas do Rio de Janeiro1 o pagamento ao f' unicfpio de importâ_a eia correspondente ao valor dos im~vei s doados à referida Companhia, .s, través da lei Municipal n~ 706/77 de 05 de abril de 1977. Art. 2!? - Fica o Chefe rfc Poder Executivo autorizado a pagar comissão' a Escritório de Asscssor ia,contratado pura este fim, nos seguintes centuai s: per - a) ílt~ CR$ 5.0:J0.000.000 (cinco 3i l hÕes de Cruz.eiros) ...•••.•.••..•• 5% b) até CR$10.000.000.000(de:z bi lhÕes de c1"uzei, os) ••..•••••.••••••• 10% c) acima de CR$10.000.000.000(dez bifhÕes de cruzeiros) ••..•••.•..• 303 , Art. 3~ - O pagamento a que se refere o art. 22 somente oodera ser 1 iberado mediante ~xito do Escrit~rio de Assessoria, na obtenção dos pagamentos referidos nesta lei. ,,. , •1:. 4º - - Nenhum ~nus terá o Municfpio em relação as transações autorl zadas por esta Lei,ressalvadas as Comissões referidas no art. 22. Art. 52 - A Comissão que se refere o art. 2º somente s2rá efetuada,em' decorrência do pagamento feito ao Municfpio dos im~veis doados. Art. 62 - Esta lei entra~á em vigor na data de sua publ icaç~o. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1236 ( lta9ua1, 3/