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norma nº 3042/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3042 / 2012
Date 2012-11-13
EmentaAltera a Lei nº 2603/06, e dá outras providências (Código Tributário).
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E 1 Nº. 3.042 De, 13 de Novembro de 20 12 
ALTERA A LEI Nº 2.603/06 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
a seguinte Lei: 
Art.1 º- O Artigo 529 da Lei nº 2.603/06, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art.529- O Prefeito Municipal, no interesse da Administração, poderá 
conceder, a requerimento do interessado e com base em processo regular 
devidamente fundamentado, remissão total ou parcial de crédito tributário, 
inscrito ou não em dívida ativa, condicionada à observância de pelo menos 
um dos seguintes requisitos: 
1 -Comprovação de que a situação econômica do sujeito passivo não 
permite a liquidação de seu débito. 
II -Constatação de erro ou ignorância escusável do sujeito passivo, quanto 
à matéria de fato; 
III - Diminuta importância do crédito tributário; 
IV- Considerações de equidade, em relação às características pessoais ou 
materiais do caso. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
§1 º- A concessão referida neste artigo não gera direito adquirido e será 
revogada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazer as 
condições ou não cumprida ou deixou de cumprir os requisitos necessários 
à sua obtenção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis nos 
casos de dolo, fralde ou simulação do beneficiário; 
§2º - Independente do disposto no caput deste artigo, a Administração 
Municipal poderá cancelar o crédito tributário, de oficio, quando: 
a) estiver prescrito; 
b) o sujeito passivo houver falecido, deixando unicamente bens que, por 
força da Lei, não sejam suscetíveis de execução. 
Art.2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 

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