| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 2012 |
| Date | 2012-11-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2603/06, e dá outras providências (Código Tributário). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 Nº. 3.042 De, 13 de Novembro de 20 12 ALTERA A LEI Nº 2.603/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1 º- O Artigo 529 da Lei nº 2.603/06, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.529- O Prefeito Municipal, no interesse da Administração, poderá conceder, a requerimento do interessado e com base em processo regular devidamente fundamentado, remissão total ou parcial de crédito tributário, inscrito ou não em dívida ativa, condicionada à observância de pelo menos um dos seguintes requisitos: 1 -Comprovação de que a situação econômica do sujeito passivo não permite a liquidação de seu débito. II -Constatação de erro ou ignorância escusável do sujeito passivo, quanto à matéria de fato; III - Diminuta importância do crédito tributário; IV- Considerações de equidade, em relação às características pessoais ou materiais do caso. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí §1 º- A concessão referida neste artigo não gera direito adquirido e será revogada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazer as condições ou não cumprida ou deixou de cumprir os requisitos necessários à sua obtenção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis nos casos de dolo, fralde ou simulação do beneficiário; §2º - Independente do disposto no caput deste artigo, a Administração Municipal poderá cancelar o crédito tributário, de oficio, quando: a) estiver prescrito; b) o sujeito passivo houver falecido, deixando unicamente bens que, por força da Lei, não sejam suscetíveis de execução. Art.2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236