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norma nº 1154/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 1986
Date 1986-04-17
EmentaConcede isenção de multas e juros de mora aos impostos e taxas municipais em atraso.
native_id1910

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Estado do Rio de Janeiro . ,...,-
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Câmara Municipal de ltaguai 
L E I nº 1 . 154- 1 86 
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(..t.' 
,,. • (~ ... t. , • •\_ ) J ·: r￾de 23 de ab11.i..J... de 1986º 
Concede isenção de multas, j_1! 
ros de débitos com a fazenda 
PÚ~lica Municipal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
cion o a seguinte Lei: 
San -
ART. l º - Fica concedida isenç~o de multas, juros de Imposto Prediall' 
e Territorial Urbano (IPrU) aos contribuintes em atrazo com 
a Fazenda J>t?~lica Municipal, somente a 02 (dois) terrenos ou 
a 02 (dois) prédios, até o exercício de 1985º 
Parágrafo Único-. Caso o contribuinte possua outros in0veis além do 
t abelecido neste artigo , terá que efetuar os pagamentos perante à 
zenda Pública Municipal. 
es 
-
Fa 
- ART. 2º - Para fazer jÚS ao que estabelece o art. anterior os contribu - intes terão o prazo de 60 (sessenta) dias, para quitarem 11 
seus débitos com a Fazenda Pública Municipalº 
ART. 3º - O Chefe do Poder Executivo poderá através do decreto prorro￾gar por mais 30 (trinta) dias o benefício constante do art. 
lº desta lei. 
ART. 42 - Ficam excluídos do benefício concedido de acordo com o art .t• 
lº desta lei, os débitos já ajuizados ou que vierem a ser a 
- juizados, mesmo na vigência desta Leiº 
ART. 52 - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicaç~o revo~ 
das as disposiç~es em con trárioº 
'Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
ItaguaÍ, 
Prefeito. 

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