| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 1986 |
| Date | 1986-06-26 |
| Ementa | Acrescenta o art. 221 e parágrafo único na Lei Municipal nº 1080/84 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaguaí |
| native_id | 1919 |
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•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
L E 1 NI 1.163 OE 1986.
Acreaoonte o ert. 221 o Paragrafo
Único na lei Municipel na 1080 de
27 de novembro de 1984, (Eetetuto
dos Funoionérioa PÚbllcoa do Munj.
cÍpio de ltagueí) •.
O PREFEITO ~UNIC IP AL,
Faço &abor que a câmara dos V~readorea oprovou e ~u ~nciono Q saguint~ Laia
Art . li - Fica acrescido ne Lei Municipal nU 1080 o seguinto Artigo
e Parágrafo Õnico:
• Art. 221 - O funcionário efC!tivo que estiv ... r ex-rccn o e rgo em C!,
missÕo ou fun~ ão gratifi c ada, qu
pletar 05 (cinco) ~nos consecutiv
t e rá incorpor~do dcf initivament
tenha e mpl ,t do ou VJn1a a
OU l 0 t.bz) '1nOS j lltúrC
os s U6 v~ncimvnto~ do cargo
com - dos ,
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- , .. .1 • .. d f - 1 f tivo, ~pos sua exoneraçao uo car90 ~m ~0~1es~o o~ ~ unçno 9rot1 !
cada, o vnlor do rndicc da função 9r atilicada ou o s f mbolo do cargo
em comissüo mai~ e l evadas, d~sJc uc cxcr~ ido por prazo uperior hé
02 (do ia) anos º• quando não sati3feito ~st~ condi :o o do afmbolo
~
ou andlcc imodiatamente in,orior que houver ocu~4do .
Par~ora o Õnico - , tempo do ex rcfcio do cargo e• comieaão do /
funç5o , r tificede, sera computedo globelinente pa
- re oa e foitoa desta Lei.
Art. ~R - fsttt Lei entrará em vigor nu data du sua publ icaçâo, re".2
godas •• diapoaiçÕea cm contrário.
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