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norma nº 1163/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 1986
Date 1986-06-26
EmentaAcrescenta o art. 221 e parágrafo único na Lei Municipal nº 1080/84 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaguaí
native_id1919

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texto integral #

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{ 
/ 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E 1 NI 1.163 OE 1986. 
Acreaoonte o ert. 221 o Paragrafo 
Único na lei Municipel na 1080 de 
27 de novembro de 1984, (Eetetuto 
dos Funoionérioa PÚbllcoa do Munj. 
cÍpio de ltagueí) •. 
O PREFEITO ~UNIC IP AL, 
Faço &abor que a câmara dos V~readorea opro￾vou e ~u ~nciono Q saguint~ Laia 
Art . li - Fica acrescido ne Lei Municipal nU 1080 o seguinto Artigo 
e Parágrafo Õnico: 
• Art. 221 - O funcionário efC!tivo que estiv ... r ex-rccn o e rgo em C!, 
missÕo ou fun~ ão gratifi c ada, qu 
pletar 05 (cinco) ~nos consecutiv 
t e rá incorpor~do dcf initivament 
tenha e mpl ,t do ou VJn1a a 
OU l 0 t.bz) '1nOS j lltúrC 
os s U6 v~ncimvnto~ do cargo 
com - dos , 
of e 
- , .. .1 • .. d f - 1 f tivo, ~pos sua exoneraçao uo car90 ~m ~0~1es~o o~ ~ unçno 9rot1 ! 
cada, o vnlor do rndicc da função 9r atilicada ou o s f mbolo do cargo 
em comissüo mai~ e l evadas, d~sJc uc cxcr~ ido por prazo uperior hé 
02 (do ia) anos º• quando não sati3feito ~st~ condi :o o do afmbolo 
~ 
ou andlcc imodiatamente in,orior que houver ocu~4do . 
Par~ora o Õnico - , tempo do ex rcfcio do cargo e• comieaão do / 
funç5o , r tificede, sera computedo globelinente pa 
- re oa e foitoa desta Lei. 
Art. ~R - fsttt Lei entrará em vigor nu data du sua publ icaçâo, re".2 
godas •• diapoaiçÕea cm contrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788- 1136 - 788- 1236 

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