| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 1986 |
| Date | 1986-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre regime de adiantamento. |
| native_id | 1921 |
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\ . L tado do Rio de Janeirn I Lei N2 1.165, de Cl/ de 5~vc: de 1986. DispÕe sobre Comissão de Licitação. O Prefeito :tam.ioipal de Itagua! - RJ Faço saber que a câmara dos Vereadores aprovou e eu sanci_g no a seguinte Leia Art. 12 - Fica criada, na Pre:teitura !mnicipal, a Comissão Permanente • de Licitação, composta de 04 (quatro) membros, sendo um Presidente e um Secretário, todos de livre designação do Chefe ' do Poder Executivo, eacolhidoa dentre servidores municipais, para a realização dos trabalhos de licita9ão para compras, .2 bras e serviços da Prefeitura. Art. 22 - Cada membro da Comissão de Licitação fará jus a um jeton,col: respondente ao va1or da metade de uma UFlllI ( Unidade Fiscal. do Município de Itagua!), por reunião oficialmente realizada, considerando-se como tal apenas aque1a na qua.1 a Comissão .! presente o resultado final de um procedimento licitatório. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itagua!, Ô'! de J~ de 1986.