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norma nº 1165/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 1986
Date 1986-06-26
EmentaDispõe sobre regime de adiantamento.
native_id1921

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\ . L tado do Rio de Janeirn I 
Lei N2 1.165, de Cl/ de 5~vc: de 1986. 
DispÕe sobre Comissão de Licitação. 
O Prefeito :tam.ioipal de Itagua! - RJ 
Faço saber que a câmara dos Vereadores aprovou e eu sanci_g 
no a seguinte Leia 
Art. 12 - Fica criada, na Pre:teitura !mnicipal, a Comissão Permanente • 
de Licitação, composta de 04 (quatro) membros, sendo um Pre￾sidente e um Secretário, todos de livre designação do Chefe ' 
do Poder Executivo, eacolhidoa dentre servidores municipais, 
para a realização dos trabalhos de licita9ão para compras, .2 
bras e serviços da Prefeitura. 
Art. 22 - Cada membro da Comissão de Licitação fará jus a um jeton,col: 
respondente ao va1or da metade de uma UFlllI ( Unidade Fiscal. 
do Município de Itagua!), por reunião oficialmente realizada, 
considerando-se como tal apenas aque1a na qua.1 a Comissão .! 
presente o resultado final de um procedimento licitatório. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário. 
Itagua!, Ô'! de J~ de 1986. 

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