| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 1986 |
| Date | 1986-10-06 |
| Ementa | Cria programação nas secretarias, de administração, finanças, Obras e Transporte. |
| native_id | 1927 |
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~-- ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI SECRET ARIA OE GOVERNO L E I N º 1. 172 I 86 DE 06 de oui b~o r.E 1986. e eu sanciono a seguinte Lei : Cria programaçoes nas Secr etarias Munici .pais de Administração, Finanças, Obras e Serviços Publicas e Viação e Transportes, no cor rente exercí cio. O PREFEI TO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou Art . l º - Ficam criadas nas Secretarias Municipai s de Adm i~ tração, Finanças, Obras e Serviços Públicos e Viação e Transportes, no corrente exercício, as programações abaixo: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0401 0307021 2 055 3111 01 SECRETARIA DE FINANºAS 0501 0308021 2 056 3111 01 CLT SECRETARIA DE OBRAS E SERVI~OS PÚBLICOS 0801 1060021 2 057 3111 01 - Estatutário 0801 1060021 2 057 3111 01 - CLT . SECRETARIA DE VIAÇÃO E TRANSPORTES 1101 - 1688021 2 058 3111 01 - Estatutário Art . 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autor i zado a abrir crédito suplementares para atender as despesas decorrentes das programações referidas no art. anterior. ( Cont.) . . . ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI SECRETARIA DE GOVERNO Art . 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I taguaí , . , ~ ,. PFEFEITO .