| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 1986 |
| Date | 1986-10-30 |
| Ementa | Introduz modificação no código tributário |
| native_id | 1937 |
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' I ~ j ; • E;tado do-Rlo - e Janeiro C~mara Municipal de ltaguaí L E 1 N2 1 .184 OE // DE M411.IM,f~ DE 1986. lntrodu• modificações no CÓdl go Tributário do Municfpio. O Prefeito ~1uni cipal de ltaguaf - R.J.: Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte leí: Ar t . 12 - A Tabela a q e se refer o rt. 38 do CÓdiso Tributário W!Y nicipaf, Lei n2 1.079, de 27 de novembro de 1984, passa a vi gorat· com a~ ~egl' i ntes a 1 t eraçÕes, ficando mantida quanto ao que nao - for alterado: Ni! d e Ordem "'t ividade 1 mppsto F -i xo aJlltiJ-f 2 PROFl .;JSION/IS AUT m.cs Titulados por c5tabelecinento de ensino de qualquer nrvel e provisionados, pela prestaç;o de serviços s ob o for.. de tr..s ba 1 :io pessoa 1 do pr~r i o contr i bu i nte Profissionais de que trata o ' , 4-... em unt~ rior nos cinco promeiros anos, contados' a partir da conclusão do respectivo curso 3 Agentes, representantes, despachantes,co~ retores, intermedi~rios e outros que lhes 4 possam ser asseMclhados, pela ,.. prestaçao de serviços, sob a forma de trabalho pe_! soai, decorrentes do exercfcio da profí~ ... sao ,.. t Profissionais nao previstos nos itens a~ teriores: Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 3 UF IMI 1,5 UFIMI 2 Uf IMI cont ••• • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí 4.1 - quando não eatabelec1dos 4.2 - qu ndo estabelecidos - 2 - 1,5 UFIMI 3 Uf 1 1 HiP ( 1 ~ A l 1 quota a ser ep 1 tcoda •s bre o movimento econômico' 5 OPAGANDA E PUGt lCIOAOE - viços a v iculo~Õo e ·uadoa po~ em- . f, t. or1 il •~ ·•e s, do ndio, televisão e editore& Je rcvi~to~ 2 S rvi!"os prenttidos por ~gências ic prop_ , co ccrncntns à concepção, rcd ... üO O pr_g , . ução, i cluni vc co .. isnÕes e hon ~ivo a v icui ~Õo e agcrc•-, n · dos cl i , e, •• al" 1 05 r I~ cobr o ' J .oc - ,. . •~ rie, rei pubf 1 ctJG, pe qu f •as do mercado e troa aervic:o ~ igado• à ativid d s e publ ici ade e prop ganda, (%) 1, s inclu ive comis&Õo euferid pelo r r vntGJl 3 t o!! do vef cu los. 6 -;erv i o~ de ex cu ão or odmi n i strll .ão, e pr<ü t da cu suben reit~d~1 e obras hidrnulicas ou de conatrução e i vi 1 e outras emc t hantes, bem 7 como o rvigos essenciais, auxiliares complemcntar,ea,. s~viços de demol içêo, com:;crvoç:io e reparação de edif:cios (exceto elevadores nele instala dos) e sel"V iço de rcpar<;!Çâo de estrada , pOJ. "' te& e congcncrcs. Serviçoa de ngcnh ria consultiva, vinculados à oxeeução de obras hidráulicae,do conatruç~ Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 2 2 cont. •• • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí cfi4f • obru& semoJhentca .. 9 Servi o~ exclusivamente do posquioo e dc.senvof vimcnto tecnofQ9ico, to li .. Serviços de manutenção, reparo, conaervoçao e conserto de vefc los ferroviários,, cm.bat"'CJ! çÕea e equipamento eletro- ecânicos. OpereçÕes de arrendamento mercantil' 12 Serviços de Processamento de dados e de micr2 f 1 f magcm ( buroaux de serv í çoa) 13 Corret&gOOJ e intermediação de imÓveis' 14 Ho5pitaic., s anct Ório , prontos socorro~,c ~ # - de saudc, cesns n r ecupar çoo ou repouso sob or i ent 'rêo m; ~, bane"' o angue e de 1 ~J. ... 3 - 2 o,s 2 3 J - 5 e, nmbulatÓri e er iço~ corre f atos. 5 15 16 17 18 ~erviço , . tned 1 cos hoap i ~ 1 ar particuli:tres, com preço fixa e;.ipr sa a tra\I' a de prs via contribuicã~ periÓdica contratual• - d b li • loc r.ao e ens rn c ts. S viços 'e diversões . jogos e Gt''°': qu~t• t...i po. Exibição . . , ,.. . e f i f &.s e' nco~:rcouruf 1 co • 19 Serviços de distribuição, venda o ac~itnção ' de bi lhotes ou po tas de lotorlas o loto 20 , S rviços funcr río • 21 Serviços de aerolcv~nt ~ento$, ~opo~-~i- a, bJl ti metr ta, tcrrap J .:inugcr1 ou terrc;> 1 e , cnc.2 ... ' camentoa e derrocamentos, vinculados ou noo a execução de obreG de construção civil. 22 Entidade estivadora: rnls do irnportaçno go. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 T els. 788-1136 - 788- 1236 Agencia nto,Serviçoa ~ oxportaçÕo,carga e des~,e 5 5 10 10 2 2 cont ••• • t Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí 4 - Art. 2~ - No art. 38, caeut, da lei n2 f 079, de 27 de novembro de 1984, substiua-se a expressão Hvalores de referêncian por 11 a Unidade f iscai do ~iunicrpt:o". Art. 32 - O Poder Executivo poderá atualizar, para o exercfcio de 1987, o valor monct~rio da b~sc de cálculo de todos os Trl butos, na exata proporção da inflação acumulada no exercl cio de 1986. st~ Lei entrar~ cm v igor na data de sua publicação, op_! rando efei ~ a parti r de ~ de janeiro de 1987 . Ar t . ~ - Revogêm-se as di sposi ções ~ contrário. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788- 1236 P EF EITO.