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norma nº 1184/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 1986
Date 1986-10-30
EmentaIntroduz modificação no código tributário
native_id1937

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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j 
; 
•
E;tado do-Rlo - e Janeiro 
C~mara Municipal de ltaguaí 
L E 1 N2 1 .184 OE // DE M411.IM,f~ DE 1986. 
lntrodu• modificações no CÓdl 
go Tributário do Municfpio. 
O Prefeito ~1uni cipal de ltaguaf - R.J.: 
Faço saber que a Câmara dos Vereadores a￾provou e eu sanciono a seguinte leí: 
Ar t . 12 - A Tabela a q e se refer o rt. 38 do CÓdiso Tributário W!Y 
nicipaf, Lei n2 1.079, de 27 de novembro de 1984, passa a 
vi gorat· com a~ ~egl' i ntes a 1 t eraçÕes, ficando mantida quanto 
ao que nao - for alterado: 
Ni! d e Ordem "'t ividade 1 mppsto F -i xo aJlltiJ-f 
2 
PROFl .;JSION/IS AUT m.cs 
Titulados por c5tabelecinento de ensino 
de qualquer nrvel e provisionados, pela 
prestaç;o de serviços s ob o for.. de tr..s 
ba 1 :io pessoa 1 do pr~r i o contr i bu i nte 
Profissionais de que trata o '
, 4-... em unt~ 
rior nos cinco promeiros anos, contados' 
a partir da conclusão do respectivo curso 
3 Agentes, representantes, despachantes,co~ 
retores, intermedi~rios e outros que lhes 
4 
possam ser asseMclhados, pela ,.. prestaçao 
de serviços, sob a forma de trabalho pe_! 
soai, decorrentes do exercfcio da profí~ ... sao 
,.. t Profissionais nao previstos nos itens a~ 
teriores: 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
3 UF IMI 
1,5 UFIMI 
2 Uf IMI 
cont ••• 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
4.1 - quando não eatabelec1dos 
4.2 - qu ndo estabelecidos 
- 2 -
1,5 UFIMI 
3 Uf 1 1 
HiP ( 1 ~ A l 1 quota a ser ep 1 tcoda •s 
bre o movimento econômico' 
5 OPAGANDA E PUGt lCIOAOE 
- viços a v iculo~Õo e ·uadoa po~ em-
. f, t. or1 il •~ ·•e s, do ndio, televisão e 
editore& Je rcvi~to~ 
2 S rvi!"os prenttidos por ~gências ic prop_ 
, co ccrncntns à concepção, rcd ... 
üO O pr_g 
, . ução, i cluni vc co .. isnÕes e hon 
~ivo a v icui ~Õo e agcrc•-, n · 
dos cl i , e, •• 
al" 1 05 r I~ 
cobr o ' 
J .oc - ,. . •~ rie, rei pubf 1 ctJG, 
pe qu f •as do mercado e troa aervic:o ~ iga￾do• à ativid d s e publ ici ade e prop ganda, 
(%) 
1, s 
inclu ive comis&Õo euferid pelo r r vntGJl 3 
t o!! do vef cu los. 
6 -;erv i o~ de ex cu ão or odmi n i strll .ão, e pr<ü 
t da cu suben reit~d~1 e obras hidrnulicas ou 
de conatrução e i vi 1 e outras emc t hantes, bem 
7 
como o rvigos essenciais, auxiliares 
complemcntar,ea,. 
s~viços de demol içêo, com:;crvoç:io e reparação 
de edif:cios (exceto elevadores nele instala 
dos) e sel"V iço de rcpar<;!Çâo de estrada , pOJ. 
"' te& e congcncrcs. 
Serviçoa de ngcnh ria consultiva, vinculados 
à oxeeução de obras hidráulicae,do conatruç~ 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
2 
2 
cont. •• 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
cfi4f • obru& semoJhentca .. 
9 Servi o~ exclusivamente do posquioo e dc.sen￾vof vimcnto tecnofQ9ico, 
to 
li 
.. Serviços de manutenção, reparo, conaervoçao 
e conserto de vefc los ferroviários,, cm.bat"'CJ! 
çÕea e equipamento eletro- ecânicos. 
OpereçÕes de arrendamento mercantil' 
12 Serviços de Processamento de dados e de micr2 
f 1 f magcm ( buroaux de serv í çoa) 
13 Corret&gOOJ e intermediação de imÓveis' 
14 Ho5pitaic., s anct Ório , prontos socorro~,c ~ 
# - de saudc, cesns n r ecupar çoo ou repouso sob 
or i ent 'rêo m; ~, bane"' o angue e de 1 ~J. 
... 3 -
2 
o,s 
2 
3 
J -
5 
e, nmbulatÓri e er iço~ corre f atos. 5 
15 
16 
17 
18 
~erviço , . tned 1 cos hoap i ~ 1 ar 
particuli:tres, com preço fixa 
e;.ipr sa a 
tra\I' a de prs 
via contribuicã~ periÓdica contratual• 
- d b li • loc r.ao e ens rn c ts. 
S viços 'e diversões . jogos e Gt''°': qu~t• t...i 
po. 
Exibição . . , ,.. . e f i f &.s e' nco~:rcouruf 1 co • 
19 Serviços de distribuição, venda o ac~itnção ' 
de bi lhotes ou po tas de lotorlas o loto 
20 , S rviços funcr río • 
21 Serviços de aerolcv~nt ~ento$, ~opo~-~i- a, bJl 
ti metr ta, tcrrap J .:inugcr1 ou terrc;> 1 e , cnc.2 
... ' camentoa e derrocamentos, vinculados ou noo a 
execução de obreG de construção civil. 
22 Entidade estivadora: 
rnls do irnportaçno go. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
T els. 788-1136 - 788- 1236 
Agencia nto,Serviçoa ~ 
oxportaçÕo,carga e des~,e 
5 
5 
10 
10 
2 
2 
cont ••• 
• 
t 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 4 -
Art. 2~ - No art. 38, caeut, da lei n2 f 079, de 27 de novembro de 
1984, substiua-se a expressão Hvalores de referêncian por 
11 a Unidade f iscai do ~iunicrpt:o". 
Art. 32 - O Poder Executivo poderá atualizar, para o exercfcio de 
1987, o valor monct~rio da b~sc de cálculo de todos os Trl 
butos, na exata proporção da inflação acumulada no exercl 
cio de 1986. 
st~ Lei entrar~ cm v igor na data de sua publicação, op_! 
rando efei ~ a parti r de ~ de janeiro de 1987 . 
Ar t . ~ - Revogêm-se as di sposi ções ~ contrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788- 1236 
P EF EITO. 

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