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norma nº 1209/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 1987
Date 1987-09-09
EmentaAutoriza executivo contratar escritórios de intermediação agenciamento ou corretagem
native_id1958

Documents (1)

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·---- - Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
E I 
d 
N2 1.209 DE 1987. 
Autoriza o Exocutivo a oont:rata.r eacri ti 
ri.os de interm.edi.ação, agenciémento ou 
corretagem. 
O PREFEITO !...WICIPAL DE ITA.GuJ.t - RJ a 
lle.ç o sa~oe.r que 
sanciono a eguinte 1oi; 
Oâ.mara dos V &readores aprovou e eu 
Fica o Jhefe do ?oder .Executivo e.utoriza~o a contratar • 
esoritórios ~1"'estadoree de serviços téonicoe-profieaio -
na.is, ]:)ara o ef 1 to de o o-cenção, :?elo Liunio:(pio, re re￾cure os fina.noeiroe, Junto a Ór·-oe ou entidades da aâ.mi￾niDtração ~Ública direta ou ;1u1iro a. 
rt. 22 - o eont-.. c-ato a. ue se :rei'eJ."' o e.J.'.'tigo anterior neo poderá 
eetabelec de e~~nto ou va.nta.geni ao 
contra.to, reac 1wdo e.IJeDa.G o dis:poato r.o ax·t. 5~ , se.ndo 
vedado ao llun:ioí1üo .!. s..,,a.I?:.enlio ce desJ.)esas J.o eacri tório 
contretado, qua.iequ.er que se~a.n., mclunivo ~ .a O"ü. pe￾ças de oocpedi~nte, dia.rias, a u.de. de t~....asporte,aclo ou 
qua.:l.qu r ou.t ... o nc~ o. 
A~t. 3~ - C cenJ.;ra o a qu~ so rafe_e oi;a ~&i não podo~á ser fi~ 
do :para obtenção de recursoo qre., :por diapoa..:.çê.:o coii.sti￾t'~cional ou lege.l, se dostin.en. ao Município de ItaguaÍ • 
nem da~uelos recuraoo & ou."o recebimento o !4Ul"l-i.cínio te- - ~ 
nba. dirQi~o , aiu<ia que lhe se~a ne~eaeé....-:io ~eco:rr or a .!. 
çeo j~diciaJ.. 
Art. 4~ - O contrato autorizado 9or acte.. Loi não poderé ser real.i-
~o.êlo :pa...-ra f:ills do Ql:lpréot-'üloo "b&1.cá.Z'ioa ou de inst:i tu.i -
çõee finanoeL..-s.s, cu os v~orca o ~vp1cípio ten..lm. de PO.! 
terio=menta restituir. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 ~ 788-1236 
Cont, 
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• 2. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
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fica o Chefe do Poder Exocutivo autorizado a pagar ao ea 
- 01"3.tÓrio contrutaeo , a título da honorários, ató 15%(qui!! 
ze po~ ca~~o) do montante doa rcoursos obtidoa. 
§ ia - O pae--....m.cnto a que ce refere este u.rti&o :não poderá - acr c.dit'.llt.:.do, devenê..o ael"l\J)l.1
a co?Tes:po~ar coa vt:.1.ores racc bidoa • 
.. 2n - F:!.cc. vede.do o DO&''~<?n"to da quaiscrt.le:' outros '\13.lo:res, 
moexm.o a t~t-il.o co rassa~c~snto de decpc~3 do esoritÓi"io contrata.-
do, ainda. que ta.is dcopesas tenham eido n.eco~sirias à obtenção dos 
recurcos. 
3n - No ~aso ela obtençüo üo rocursos a. ...3.mdo ordido, o ------ :-crc~::i.tn!"',1 do 15% ( qcri ;.,-e po:: :::cnto) inci i .. .: 30~ ::e o va.101~ tctai 
. 4~ - Na hipÓtcso de o ri::-..micí-010 t~:r de devol.V;:lr, :por - - disposição oonv~n.~ioruw., a lll'.9ortânci 4 recabida ou parte dc.-a, aobre 
os valeres e aeratL devo1v'idoo nãc i~cid.irá o percentual ~e 13% 
(q..unze por cento) a qu.o ac re!'ere este artigo, p odendo o ~(?..cutivo 
:pa.;;:tr ao coeri tório contro:taclo, no Int-'S:i.mo, 5% (cinco por ~cnto ) ,re!!. 
r.oi t~ seJ:l9rc ::;.s d~rnnts dcto~õcs daa·:.a Lc~ e a 19roibição ººE. 
ti~..v. no ~t. 4~. 
Art. 52 - -DX:!. tt cont-c .. t~ç:-ão a qu.o se rcfo:r:a co-ta L0i, s3rti ino::ti~ 
ve! a lici•::;.çio, nos tc~os do art. 23, ítem II, ccmu:Lnc.do com o 
oi~t. 12, í+n~ V, ~bo= do ~~c:rcto-1ei n~ 2.300, do 21 de no7~=1bro ' 
de 1986, cem~ r~d.r.ção que !hc foi dc'.à.a pelo Dccreto-loi n2 2.348, 
de 24 de julho de 1.987, devendo o escritório cont--rc.ta.do comprovnr • 
deeem:;,;>cnho aatisfató::i.o ant erior. 
A~t. 72 _ Fica. o Ohefc dó Pode.r Ex:eouti-vo autoriza.do a. contre:ta.r º!! 
critorto OO?ll atuação en Brasília., para o e~eito de oonseITU.ir e res￾tituição de vaiares :retidos, no nno le 2982, pe2o Inati tuto llacio -
m.1 de Oo1onização e Rc:f o::m J_grária _:--IlTC~ a título 6.3 ro -tenção 
do parcela do ic.pop"fio territorial rurn.l. 
12 - O escritório oontl'ntado nenhum pagamento :perceberá 
do L.'ílnicÍpio, so não obtiver oo referidos recu:rsos. 
~ - Pela prestação dos serviços preVistos neete a....~go, 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 Cont. 
• 3. 
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• • "' 
Estado do Rio de J anelro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
o escritório oontrate.do será relmlnerad.o com o pagamento de 
quantia equivalente ao percent-~ de 2~ (Vinte por cento)• 
ca1ou.lado sob'°.!'O o vaJ.or total de. restituição, a aor paga ' 
por ocasião do recebimento, pelo YuniaÍpio, do ~apeotivo 
~.lor. 
Art. 82- Esta. Lei entrará. cm. vigor na data de sua. publicação, revo￾gada.s as disposições ém Qontrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
I ta.gu.a.Í, Ô J di 

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