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norma nº 1210/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 1987
Date 1987-09-08
EmentaIntroduz alteração na lei 1080
native_id1959

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-...- - .;· 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I Nº 1.210 De, o~ 
Introduz alterações na Lei 
nº 1080,de 27 de novembro' 
de 1984 - Estatuto dos Fun - cionários Públicos do Mu￾nicípio\. 
O PREFEITO MUUICIPAL DE ' 
ITAGUAt, RJ t 
F~ço suber que a Câmara. • 
do~ Vereaeores ~provou e eu sanciono a seguinte Lei: 
AP.T.lf - A Lei nº 1080. de 27 de novembro de 1984 - Estatuto dos Funcio 
r:ário3 J\Íblicos do Município, passará a viscr 2.r co.:i as seguia 
·,- tas modificações: 
I - No artigo 157, modificando através dG Lei n2 ::U.64 , de 04 de ' 
juJ.ho de l'.)86, o p~.rágra.fo único passa a ser § l!:! ,acrescentSE; 
lo-se o seguinte parágrafo : 
11 : 2º - Os benef'Ícios assegurados no ato C:e aposentadoria se-
::.. ão revi1Ylios ou alterados, quando a remuneração cargo ou f'un 
ção tenha sofrido ou venha a sofrer alterações, tendo o apo￾scnt do eireito à remuneração que 0- cargo o~-:funç~o 1or conl"e 
rida". 
II - O art.221, a crescido pe:La. Lei nw 1163, üe 04 de julho de 1986, 
p~ssa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.221 - O funcionário efetivo que estiver exercendo cargo em 
Comissão ou ..fur..çãc ~tificada e que, no efetivo exercício do ' 
cargo ou função de coufia.nça, tenha completado ou venha a com-' 
pletar 05 (cinco) anos consecutivos ou lO(dez anos intercalados1 
terá incorpora.do defini tiva.mente aos seus yencimentos d~ carg ' 
efetivo,após sua exoneração do cargo em Comissão ou da função l 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
• ".i,tado do R;o de Janei<o 
- Câmara Municipal de ltaguaí 
gratifi cada, a remuneração do índice ou símbolo mis elevad~ 
desde que tenha exercido o cargo ou função por prazo superior 
a 02 (dois) anos e, quando não sati sfeita esta condição, a do 
símbolo ou índice imediatamente inferior que houver ocupado, 1 
fazendo jus, sempre que o cargo ou :t'u.nção sofrer a2terações à 
~ r emuneração : ue a o cargo ou f unção for conferida. 
~ 1 2 - A incorporaçao de que trata o art igo anteri or , quando ae der, 
f ar-se-à uma única ve~ 
§ 22 - O tempo de exercício do cargo em comissão e da função gratifi 
cada será computado integralmente para os efei tos desta ~ei, ' 
sendo so!!l:lâ.cc . 
Art. 2°- Ezta Lei entrará em vigor na dat~ de sua publicaç~o, revoga-' 
do~ as disposiçÕe3 em contrário . 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
Itaeu:ií t 
PHE.P:UITO. 

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