| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 1987 |
| Date | 1987-09-08 |
| Ementa | Introduz alteração na lei 1080 |
| native_id | 1959 |
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-...- - .;· Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nº 1.210 De, o~ Introduz alterações na Lei nº 1080,de 27 de novembro' de 1984 - Estatuto dos Fun - cionários Públicos do Município\. O PREFEITO MUUICIPAL DE ' ITAGUAt, RJ t F~ço suber que a Câmara. • do~ Vereaeores ~provou e eu sanciono a seguinte Lei: AP.T.lf - A Lei nº 1080. de 27 de novembro de 1984 - Estatuto dos Funcio r:ário3 J\Íblicos do Município, passará a viscr 2.r co.:i as seguia ·,- tas modificações: I - No artigo 157, modificando através dG Lei n2 ::U.64 , de 04 de ' juJ.ho de l'.)86, o p~.rágra.fo único passa a ser § l!:! ,acrescentSE; lo-se o seguinte parágrafo : 11 : 2º - Os benef'Ícios assegurados no ato C:e aposentadoria se- ::.. ão revi1Ylios ou alterados, quando a remuneração cargo ou f'un ção tenha sofrido ou venha a sofrer alterações, tendo o aposcnt do eireito à remuneração que 0- cargo o~-:funç~o 1or conl"e rida". II - O art.221, a crescido pe:La. Lei nw 1163, üe 04 de julho de 1986, p~ssa a vigorar com a seguinte redação: "Art.221 - O funcionário efetivo que estiver exercendo cargo em Comissão ou ..fur..çãc ~tificada e que, no efetivo exercício do ' cargo ou função de coufia.nça, tenha completado ou venha a com-' pletar 05 (cinco) anos consecutivos ou lO(dez anos intercalados1 terá incorpora.do defini tiva.mente aos seus yencimentos d~ carg ' efetivo,após sua exoneração do cargo em Comissão ou da função l Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 • ".i,tado do R;o de Janei<o - Câmara Municipal de ltaguaí gratifi cada, a remuneração do índice ou símbolo mis elevad~ desde que tenha exercido o cargo ou função por prazo superior a 02 (dois) anos e, quando não sati sfeita esta condição, a do símbolo ou índice imediatamente inferior que houver ocupado, 1 fazendo jus, sempre que o cargo ou :t'u.nção sofrer a2terações à ~ r emuneração : ue a o cargo ou f unção for conferida. ~ 1 2 - A incorporaçao de que trata o art igo anteri or , quando ae der, f ar-se-à uma única ve~ § 22 - O tempo de exercício do cargo em comissão e da função gratifi cada será computado integralmente para os efei tos desta ~ei, ' sendo so!!l:lâ.cc . Art. 2°- Ezta Lei entrará em vigor na dat~ de sua publicaç~o, revoga-' do~ as disposiçÕe3 em contrário . Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 Itaeu:ií t PHE.P:UITO.